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ANS adota novas regras de notificação e cancelamento por inadimplência em planos de saúde

Novas normas entram em vigor para contratos de planos de saúde firmados a partir de 1º/12/2024, com inovações nos meios de notificação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que, a partir de 1º de dezembro de 2024, entram em vigor novas regras para a notificação de inadimplência e o cancelamento de planos de saúde. As normas se aplicam aos contratos firmados a partir dessa data, enquanto contratos anteriores seguem as regras atualmente vigentes.

Mudanças nas regras para inadimplência

Segundo a Resolução Normativa nº 593/2023, os usuários de planos individuais ou familiares contratados após 1º/12/2024 poderão ter o contrato cancelado em caso de inadimplência de, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Para contratos firmados até 30/11/2024, o cancelamento ocorre com uma única fatura não paga por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, desde que os beneficiários sejam notificados previamente.

Para contratos coletivos empresariais e por adesão, as condições de exclusão por inadimplência devem estar expressamente previstas no contrato. Nos casos de planos coletivos em que o beneficiário paga diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, aplica-se o mesmo critério.

Inovações nos meios de comunicação

A ANS ampliou as formas de notificação de inadimplência para facilitar a comunicação entre operadoras e beneficiários. Além da tradicional carta com aviso de recebimento (AR), poderão ser utilizados meios eletrônicos, como e-mails certificados, mensagens de texto (SMS ou aplicativos como WhatsApp), desde que haja confirmação de leitura, e ligação telefônica gravada com confirmação de dados.

Essas mudanças, válidas para contratos assinados após 1º/12/2024, representam um esforço de modernização do setor. Para contratos firmados até 30/11/2024, a notificação continua sendo feita pelos meios previstos nas normas anteriores, como carta com AR, notificações presenciais ou meios eletrônicos regulamentados em 2019.

Objetivo das novas regras

A atualização normativa busca garantir que o consumidor seja informado sobre possíveis inadimplências, possibilitando a regularização antes de um cancelamento ou exclusão do plano. A ANS destacou que manter os dados de contato atualizados junto às operadoras é essencial para que os beneficiários sejam devidamente notificados.

Legislação de referência

  • Lei 9.656/1998: Dispõe sobre os planos de saúde e suas condições gerais de funcionamento.
  • Resolução Normativa nº 593/2023: Estabelece as novas regras de notificação e cancelamento por inadimplência.
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