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TJDFT mantém condenação de R$ 30 mil ao DF por maus-tratos a criança autista em escola pública

Tribunal confirma indenização de R$ 30 mil contra o DF por violência escolar contra criança com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à mãe e ao filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão decorre de maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública do Guará II.

Contexto do caso

Em março de 2023, a criança, diagnosticada com TEA nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola da rede pública. A mãe do aluno notou mudanças no comportamento da criança e solicitou reunião com a equipe escolar. Posteriormente, em julho, outra família da mesma turma constatou, por meio de um equipamento colocado na mochila do aluno, que as crianças eram submetidas a gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos.

A denúncia revelou que a direção da escola foi omissa, levando a criança a abandonar as aulas e desenvolver resistência em frequentar outras instituições de ensino.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a responsabilidade do Estado na garantia de um ambiente escolar seguro e na proteção integral das crianças, especialmente as que possuem necessidades especiais. O TJDFT considerou o impacto emocional causado pela violência e destacou as condições da vítima, como o diagnóstico de TEA e os prejuízos nas habilidades de comunicação e comportamento, conforme relatório interdisciplinar apresentado no processo.

Fundamentos da decisão

O colegiado entendeu que os danos morais de R$ 20 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe foram fixados de forma proporcional, considerando a gravidade dos fatos e as consequências para os envolvidos. O relator enfatizou que a indenização reflete a extensão do abalo emocional e reforça o dever do Estado em proteger os direitos fundamentais da criança.

Legislação de referência

Art. 37, §6º, Constituição Federal de 1988
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Art. 227, Constituição Federal de 1988
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Art. 208, Constituição Federal de 1988
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”

Processo relacionado: 0712663-11.2023.8.07.0018

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