A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a prorrogação da Tomada de Subsídios sobre Inteligência Artificial, estendendo o prazo para envio de contribuições até 24 de janeiro de 2025. A iniciativa faz parte do Item 17 da Agenda Regulatória 2023-2024 e tem como objetivo garantir maior participação social no debate sobre a regulamentação da IA no Brasil.
Motivos para a prorrogação
A decisão de ampliar o prazo por mais 50 dias foi tomada considerando a complexidade do tema, os questionamentos técnicos levantados pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN) e os pedidos de prorrogação de diversas partes interessadas.
Ampliação da participação social
Com a prorrogação, a ANPD busca diversificar e ampliar a participação no processo regulatório. O novo prazo permitirá que agentes de tratamento de dados, instituições públicas e privadas, técnicos, empresários, acadêmicos e demais interessados tenham mais tempo para elaborar e apresentar suas contribuições.
O objetivo é incentivar uma discussão inclusiva e representativa, com vozes provenientes de todas as regiões do Brasil, promovendo uma análise mais abrangente sobre o uso responsável e ético da Inteligência Artificial.
Importância do debate sobre Inteligência Artificial
A regulamentação da Inteligência Artificial é essencial para o uso ético e transparente da tecnologia no Brasil. A Tomada de Subsídios visa coletar informações e perspectivas da sociedade, permitindo que a ANPD formule políticas públicas mais robustas e alinhadas às necessidades dos diferentes setores da economia e da sociedade.
Como participar?
Os interessados devem enviar suas contribuições por meio da Plataforma Participa+Brasil até o dia 24 de janeiro de 2025.
Legislação de referência
Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
“Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados