O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve corrigir a aposentadoria de um segurado. Ele havia se aposentado por tempo de contribuição, mas deveria ter recebido uma aposentadoria especial, que é mais vantajosa. Essa revisão garante que ele receba os valores retroativos desde a concessão inicial do benefício.
O que aconteceu?
O segurado entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de que trabalhou em condições insalubres (ou perigosas), o que lhe daria direito à aposentadoria especial. Esse tipo de aposentadoria é para quem trabalhou em atividades que colocam a saúde ou a vida em risco. Ele também pediu o pagamento dos valores que deixou de receber por não ter sido aposentado corretamente.
O que o INSS disse?
O INSS tentou reverter a decisão, argumentando que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em condições insalubres ou perigosas. Além disso, afirmou que o segurado não poderia acumular esse benefício com rendimentos de trabalho em atividades de risco.
O que o tribunal decidiu?
O desembargador responsável pelo caso rejeitou os argumentos do INSS. Ele afirmou que o segurado tem direito à aposentadoria especial sem precisar parar de trabalhar em condições insalubres antes de receber o benefício. Além disso, destacou que, ao conceder uma aposentadoria menos vantajosa (por tempo de contribuição), o INSS não respeitou o direito do segurado ao benefício mais vantajoso, o que causou prejuízo.
O que isso significa?
A decisão confirma que o INSS é obrigado a oferecer ao segurado o melhor benefício a que ele tem direito, de acordo com as regras. Também deixa claro que não é necessário deixar o trabalho insalubre antes de pedir a aposentadoria especial. Com isso, o segurado receberá o benefício corrigido e os valores que deixou de ganhar desde o início.
Legislação de referência
Lei 8.213/1991 – Artigo 57:
“A aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”
Código de Processo Civil – Artigo 535:
“O juiz decidirá a lide atribuindo ao direito aplicável, observado o princípio da primazia da realidade, assegurando o direito ao benefício mais vantajoso.”
Processo relacionado: 1018886-24.2021.4.01.3300