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STM confirma pena de 2 anos para marinheiro por cobrar propina de colega para ingresso na carreira

A vítima foi ameaçada de exclusão da corporação caso não efetuasse os pagamentos exigidos

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um marinheiro a dois anos de reclusão por concussão, crime que envolve a exigência de vantagem indevida por agente público. O caso, ocorrido em 2018 no Rio de Janeiro, envolveu dois militares e uma servidora civil da Marinha do Brasil, acusados de cobrar valores de um marinheiro recém-incorporado ao serviço militar obrigatório para facilitar seu ingresso na instituição.

Denúncia detalhou esquema de extorsão

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), revelou que os acusados trabalhavam no Departamento de Recrutamento Naval e utilizavam um intermediário para identificar pessoas interessadas em ingressar na Marinha. A vítima foi ameaçada de exclusão da corporação caso não efetuasse os pagamentos exigidos.

A investigação começou após o pai da vítima relatar o caso ao 1º Distrito Naval, enviando uma carta com detalhes sobre mensagens de texto e áudios via WhatsApp que comprovavam as cobranças.

Provas incluem mensagens e depoimentos

Durante o inquérito, a Marinha apreendeu celulares, computadores e anotações, que foram analisados pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio de Janeiro. O relatório técnico confirmou a autenticidade das mensagens.

Além disso, depoimentos colhidos no inquérito reforçaram as acusações. Um dos réus admitiu ser o autor das mensagens apresentadas na denúncia. Outros militares do setor de recrutamento confirmaram que uma das acusadas frequentemente comentava sobre “ajudar” pessoas a ingressar na Marinha.

Primeira instância determinou pena suspensa

O juiz federal da Justiça Militar da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou os três réus e determinou a suspensão condicional da pena por dois anos, condicionada a medidas como comparecimento periódico ao juízo e proibição de frequentar determinados locais.

STM nega recurso e confirma condenação

Ao recorrer ao STM, um dos condenados solicitou a absolvição, alegando ausência de provas. Contudo, o relator do caso, ministro Celso Luiz Nazareth, negou o pedido e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

Segundo o relator, “trocas de mensagens com a vítima corroboram os depoimentos sobre a exigência de pagamento em dinheiro, vinculando a exigência às funções desempenhadas na Marinha”. Ele destacou que o crime de concussão se consuma com a simples exigência da vantagem, sendo o recebimento apenas o exaurimento do delito.

O STM confirmou a condenação, por unanimidade, reforçando a gravidade do crime e a necessidade de responsabilização.

Questão jurídica envolvida

O crime de concussão está previsto no artigo 305 do Código Penal Militar (CPM), que descreve:
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos.”

Legislação de referência

Código Penal Militar, artigo 305:
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos.”

Código de Processo Penal Militar, artigo 439:
“A sentença condenatória poderá impor a suspensão condicional da pena, sujeitando o réu a condições determinadas pelo juiz.”

Processo relacionado: Apelação Criminal 7000746-47.2023.7.00.0000/RJ

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