A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou o Condomínio Residencial Rural RK, outros réus e, subsidiariamente, o Distrito Federal (DF), por parcelamento irregular do solo e danos ambientais em área de proteção do Rio São Bartolomeu. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ainda cabe recurso.
De acordo com o MPDFT, o condomínio foi implantado ilegalmente, sem licenciamento ambiental ou estudos de impacto, violando diretrizes do plano diretor e leis que proíbem parcelamento clandestino em áreas de interesse ecológico.
Argumentos das defesas
O Distrito Federal alegou que não foi omisso e destacou esforços para conter o parcelamento irregular, embora admitisse dificuldades para impedir a ocupação. Por sua vez, o condomínio afirmou que está em processo de regularização e negou a existência de degradação ambiental. Além disso, os réus particulares defenderam que a ação viola a separação de poderes e criticaram o foco exclusivo do MPDFT no Condomínio RK, em detrimento de outros parcelamentos irregulares no DF.
Decisão judicial e condenações
Na sentença, a Justiça reconheceu que o parcelamento do solo foi realizado de forma ilegal e sem licenciamento ambiental. O magistrado enfatizou que, embora a regularização de núcleos urbanos informais seja possível, ela não é uma obrigação automática do poder público, especialmente quando há danos ambientais significativos.
Os réus foram condenados solidariamente a:
- Interromper condutas lesivas ao meio ambiente e padrões urbanísticos, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
- Recuperar a área degradada e restaurar sua composição natural original em 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por atraso.
- Pagar indenização de R$ 22.942.326,00 pelos danos causados, com responsabilidade subsidiária do Distrito Federal.
Além disso, o Distrito Federal foi condenado a demolir todas as edificações no local em até 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a responsabilidade por parcelamento ilegal do solo e os deveres de proteção ao meio ambiente previstos na Constituição Federal e na legislação ambiental. Além disso, reforça que a regularização fundiária deve ser condicionada à observância de critérios técnicos e ao cumprimento das normas de proteção ambiental.
Legislação de referência
Constituição Federal – Artigo 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Lei 6.766/1979 – Artigo 50:
“Os loteamentos e desmembramentos de solo para fins urbanos dependem de prévia aprovação do poder público competente.”
Processo relacionado: 0029958-17.2000.8.07.0016