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STJ valida uso de dados do Coaf pela Polícia Federal em investigação sem evidências de “pesca predatória” de provas

Decisão reafirma legalidade do compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial prévia, conforme entendimento do STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legalidade de uma investigação da Polícia Federal que utilizou informações obtidas junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os dados foram essenciais para apurar crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão reverteu entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia interrompido a investigação ao argumentar que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) não poderiam ser solicitados diretamente ao Coaf sem autorização judicial.

Entendimento do STF respaldou o recurso do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do TRF3, apontando que o tribunal contrariou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 990 (RE 1.055.941/SP). No julgamento, o STF definiu que o compartilhamento de dados do Coaf com órgãos de investigação não necessita de autorização judicial, desde que seja para apuração de crimes graves.

O recurso do MPF foi aceito em caráter suspensivo pela vice-presidência do TRF3 em junho, permitindo a continuidade da investigação. Posteriormente, o caso foi remetido ao STJ para julgamento definitivo.

STJ destaca ausência de abuso na obtenção de dados

No STJ, o relator do caso concluiu que o uso dos dados pelo Coaf respeitou os limites legais, descartando a alegação de “pesca predatória” (busca especulativa por provas). Ele também enfatizou que o TRF3 agiu em desacordo com a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, que considera válido o compartilhamento direto de informações pelo Coaf.

Com a decisão do STJ, as provas coletadas foram validadas, e a investigação contra os suspeitos seguirá seu curso normal.

Questão jurídica envolvida

A decisão reafirma o entendimento do STF no Tema 990, que permite o compartilhamento de dados financeiros por órgãos de inteligência, como o Coaf, diretamente com órgãos de investigação criminal, sem necessidade de autorização judicial, desde que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados.

Legislação de referência

Tema 990 do STF (RE 1.055.941/SP):
“É constitucional o compartilhamento, com o Ministério Público e autoridades policiais, de relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Coaf e de informações fiscais pela Receita Federal, sem a prévia autorização judicial.”

Processo relacionado: REsp 2150571

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