O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) foi condenado pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública a indenizar um motorista que teve a emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva bloqueada indevidamente. A decisão, que ainda cabe recurso, reconheceu que a aplicação incorreta de uma infração gravíssima resultou na suspensão do direito de dirigir do autor por dez meses, gerando danos morais e materiais.
O motorista comprovou que ficou impossibilitado de exercer sua profissão durante o período de suspensão, o que gerou perda mensal de R$ 1.500,00. Além disso, a situação foi caracterizada como um dano moral, pois o bloqueio indevido limitou seu direito fundamental à locomoção.
Fundamentação da decisão
A juíza substituta destacou que a suspensão indevida da CNH configura dano moral in re ipsa, ou seja, presume-se automaticamente o prejuízo moral diante da restrição à liberdade de locomoção. O entendimento está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que considera a suspensão administrativa equivocada uma violação direta de direitos fundamentais.
A magistrada também explicou que o motorista demonstrou, por meio de provas, a perda de R$ 1.500,00 mensais em razão da impossibilidade de dirigir. Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, foi reconhecido o direito à reparação por lucros cessantes, uma vez que o erro do Detran/DF impediu o autor de exercer atividades remuneradas que dependiam de sua habilitação.
Indenização fixada
O Detran/DF foi condenado a pagar ao motorista:
- R$ 2 mil por danos morais, devido ao constrangimento e à limitação da liberdade de locomoção;
- R$ 15 mil por danos materiais, correspondentes aos lucros cessantes comprovados no período de dez meses de suspensão indevida.
Questão jurídica envolvida
A decisão reforça a aplicação do artigo 186 do Código Civil, que responsabiliza o agente que, por ação ou omissão, causa dano a outrem. O caso também exemplifica a proteção contra abusos administrativos que afetam diretamente os direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de locomoção e o direito ao trabalho.
Legislação de referência
Código Civil – Artigo 186:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Código Civil – Artigo 927:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Constituição Federal – Artigo 5º, inciso XV:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
Processo relacionado: 0735004-03.2024.8.07.0016