A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ordens judiciais emitidas no Brasil podem exigir a remoção de conteúdo ofensivo da internet em nível global. O caso analisado envolveu uma determinação ao Google Brasil para excluir um vídeo difamatório publicado no YouTube.
Segundo o STJ, o caráter transnacional da internet justifica que uma decisão tomada no Brasil possa alcançar provedores e conteúdos em outros países, desde que seja garantida a proteção aos direitos das vítimas.
Google contestou alcance extraterritorial da decisão
A empresa argumentou que a remoção global seria incompatível com a jurisdição limitada do Brasil e que, em outros países, o conteúdo em questão poderia não ser considerado ofensivo. O Google alegou que tal decisão extrapolaria a competência do Judiciário brasileiro e poderia configurar censura.
Apesar disso, a decisão foi mantida, com base na necessidade de impedir que conteúdos ofensivos, mesmo removidos no Brasil, continuem acessíveis em outros territórios.
Marco Civil da Internet embasa decisão do STJ
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) autoriza a aplicação da legislação brasileira em situações que envolvem coleta ou tratamento de dados em território nacional, mesmo que os provedores estejam sediados no exterior.
Ela também citou precedentes internacionais que mostram como tribunais de outros países têm adotado uma postura mais ampla na proteção de vítimas de crimes online, especialmente em casos de difamação.
A ministra enfatizou que a permanência do conteúdo em outros países, mesmo após sua remoção no Brasil, reforça a necessidade de ordens com efeitos extraterritoriais.
Prova de permanência do conteúdo difamatório no exterior
A empresa vítima apresentou provas de que o conteúdo ofensivo continuava disponível em países como Alemanha e Colômbia, apesar de ter sido removido no Brasil. Para a relatora, enquanto não houver demonstração de conflito entre a legislação brasileira e a de outros países, a remoção global pode ser aplicada, especialmente em casos que afetam diretamente os direitos da vítima.
Ela ressaltou que decisões globais semelhantes têm se tornado comuns em outros continentes, evidenciando uma abordagem mais prática e eficaz para resolver conflitos em ambientes digitais.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a compatibilidade entre a soberania nacional e a necessidade de alcance global das decisões judiciais em casos de difamação na internet. Com base no Marco Civil da Internet, o STJ reforçou que a legislação brasileira pode ser aplicada extraterritorialmente para garantir os direitos das vítimas.
Legislação de referência
Artigo 11 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
“Na provisão de conexão à internet e de aplicações de internet que envolvam a coleta, o armazenamento, a guarda e o tratamento de dados de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, aplicam-se a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.”
Processo relacionado: REsp 2147711