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CNMP aprova diretrizes para investigações financeiras autônomas no combate a crimes patrimoniais

Norma segue padrões internacionais do GAFI/FATF e visa fortalecer a recuperação de bens provenientes de crimes

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, em sua 18ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2024, uma recomendação que estabelece diretrizes para a instauração e o processamento de investigações financeiras autônomas. A proposta, de autoria do conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pela conselheira Ivana Cei, busca reforçar a atuação do Ministério Público (MP) na identificação, rastreamento e recuperação de bens e valores de origem ilícita.

Investigação financeira como ferramenta autônoma

De acordo com a recomendação, as investigações financeiras poderão ser instauradas como procedimentos próprios ou anexos à investigação principal, caso envolvam a recuperação de ativos. A norma determina que os Grupos de Atuação Especializada e os órgãos de execução do MP adotem, como regra geral, a separação entre as investigações patrimoniais e as principais, sempre que for identificada repercussão econômica do crime.

O trabalho inclui a coleta e análise de dados financeiros, investigação de vínculos entre pessoas físicas e jurídicas envolvidas, e identificação de bens ou variações patrimoniais injustificadas relacionadas às infrações.

Medidas cautelares e sigilo

Durante as investigações, o MP pode solicitar medidas cautelares reais, como confisco de bens, arresto, hipoteca judicial e aplicação de multas, sempre em conformidade com o Código de Processo Penal (CPP), o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e leis específicas. Para proteger as investigações, é recomendada a decretação de sigilo, especialmente em casos que envolvam informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ou dados obtidos por quebra de sigilo bancário, fiscal ou telemático.

Padrões internacionais e políticas integradas

A recomendação segue os padrões do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), organismo internacional que define políticas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O texto também é resultado da participação do CNMP na 4ª Rodada de Avaliação Mútua do GAFI/FATF, reafirmando o compromisso do Brasil com a integração de medidas globais de combate ao crime financeiro.

Entre as ações recomendadas estão:

  • Parcerias com instituições para recuperação de ativos e reparação de danos;
  • Desenvolvimento de soluções tecnológicas e capacitação de servidores para rastreamento de bens;
  • Intercâmbio de informações financeiras entre instituições públicas e privadas.

Próximos passos

A recomendação será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) para a redação final, antes de ser homologada em sessão plenária e publicada no Diário Eletrônico do CNMP. Após a publicação, a norma entrará em vigor.

Legislação de referência

Código de Processo Penal (CPP)

  • Art. 125:
    “É permitido o sequestro dos bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que transferidos a terceiros.”

Lei 9.613/1998
“Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei.”

Recomendação CNMP nº 1.00646/2024-07
“Estabelece diretrizes para investigações financeiras autônomas no âmbito do Ministério Público.”

Processo relacionado: Proposição nº 1.00646/2024-07

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