A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta segunda-feira (25/11), um processo administrativo contra a Apple. A ação apura suspeitas de abuso de posição dominante relacionadas à criação de barreiras artificiais ao desenvolvimento de concorrentes e à prática de venda casada por meio de seu sistema operacional, o iOS.
De acordo com a SG/Cade, as práticas investigadas derivam de cláusulas nos Termos e Condições (T&Cs) impostos pela Apple, que regulam o funcionamento do iOS e afetam mercados como distribuição de aplicativos, bens e serviços digitais, e sistemas de processamento de compras in-app. Essas restrições podem limitar a livre concorrência e prejudicar consumidores e desenvolvedores.
Medida preventiva para garantir concorrência
Além de instaurar o processo administrativo, a SG/Cade determinou a aplicação de uma medida preventiva. A decisão exige que a Apple implemente, em até 20 dias, mecanismos que permitam maior liberdade de escolha para desenvolvedores e usuários iOS em relação aos canais de distribuição e sistemas de processamento de pagamentos in-app.
O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 250 mil. A ação busca prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao mercado nacional, protegendo o interesse público e a livre concorrência, como previsto na legislação concorrencial brasileira.
Práticas similares em investigação internacional
Casos de abuso de posição dominante em ecossistemas digitais, como os sistemas operacionais de dispositivos móveis, têm sido alvo de investigações internacionais. Autoridades de defesa da concorrência de diversos países têm acompanhado práticas que limitam a competitividade e criam cenários restritivos no mercado global.
Embora a organização de sistemas operacionais não seja ilícita por si só, o Cade ressalta que a combinação de cláusulas restritivas pode configurar infração à ordem econômica.
Próximos passos no processo
Com a instauração do processo administrativo, a Apple será notificada para apresentar sua defesa. Ao final da instrução, a SG/Cade emitirá uma recomendação, que será encaminhada ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre condenação ou arquivamento do caso.
Questão jurídica envolvida
O Cade investiga se as cláusulas impostas pela Apple configuram práticas de abuso de posição dominante e venda casada, em violação à Lei 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.
Legislação de referência
- Lei 12.529/2011, Art. 36
“Constituem infrações à ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos: (…) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.” - Lei 12.529/2011, Art. 37
“A prática de venda casada ou imposição de condições que limitam a concorrência é vedada quando prejudica a livre concorrência e o bem-estar do consumidor.”
Processo relacionado: 08700.009531/2022-04