No último dia 14 de novembro, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932/2024, que atualiza as normas de vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e plataformas de petróleo, além de meios de transporte aéreos e aquaviários. A nova regulamentação, publicada pela Anvisa, tem como principal objetivo reduzir o risco de entrada e disseminação de doenças no Brasil por meio de viajantes e mercadorias.
Contexto e principais mudanças
A RDC 932/2024 busca aprimorar as práticas de vigilância sanitária, exigindo dos administradores a elaboração de planos de contingência. Estes devem prever ações de resposta a eventos de saúde pública (ESPs), em conformidade com o Guia 75/2024, que orienta sobre a preparação, manutenção e execução de tais planos.
O guia detalha as etapas para elaboração dos planos, incluindo a realização de exercícios simulados, fundamentais para testar a eficácia das medidas de resposta. Este documento está disponível para receber contribuições até o dia 25 de fevereiro de 2025.
Outra inovação da RDC é a descentralização de ações, transferindo para operadores e administradores a responsabilidade de gerenciar eventos de saúde pública antes da intervenção da autoridade sanitária. Assim, profissionais qualificados avaliarão os riscos, agilizando respostas e reduzindo atrasos em operações que não apresentem risco à saúde pública.
Impactos práticos
Entre os avanços, destacam-se:
- A simplificação de processos para viajantes com condições clínicas sem riscos epidemiológicos, permitindo maior fluidez nas operações.
- A automatização do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), que agora é emitido diretamente pelo aplicativo Meu SUS Digital, dispensando a necessidade de validação pela Anvisa.
A nova norma também revoga disposições que centralizavam decisões na Agência, promovendo uma gestão mais eficiente e alinhada aos princípios de descentralização e eficiência administrativa.
Orientações para implementação
A Anvisa elaborou a Nota Técnica 19/2024, que detalha os aspectos operacionais da RDC 932/2024. Entre os pontos abordados, incluem-se:
- Designação de pontos de entrada;
- Estruturação dos planos de contingência;
- Medidas temporárias de saúde pública;
- Gerenciamento e notificação de eventos epidemiológicos;
- Ações educativas de saúde pública.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, artigo 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” - RDC 932/2024:
Regulamenta atividades de vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e plataformas de petróleo, estabelecendo responsabilidades, planos de contingência e medidas de saúde pública. - Decreto 12.002/2024, artigo 4º:
“Estabelece diretrizes para a publicação de atos normativos e procedimentos de saúde pública, assegurando transparência e eficiência nas ações regulatórias.”
Processo relacionado: Nota Técnica 19/2024/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA