A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o direito de resposta ao site Farofafa, que publicou informações consideradas inverídicas sobre a atuação do Ministério da Cultura (MinC). A ação foi conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), que notificou o veículo a corrigir dados divulgados em cinco notícias.
O portal publicou na íntegra o texto enviado pela PNDD, trazendo esclarecimentos sobre as questões apontadas.
Notícias corrigidas e esclarecimentos feitos
1. “Governo encerra contrato com Conselho Técnico da Cinemateca Brasileira”
A PNDD esclareceu que a Cinemateca Brasileira continua operando sob o modelo atual, mantendo seu compromisso com a preservação e difusão do patrimônio audiovisual brasileiro, com a participação ativa da sociedade civil.
2. “MinC cogita fechar Centro Técnico Audiovisual por 4 meses e assusta o setor”
Segundo a notificação, os recursos para as atividades do Centro Técnico Audiovisual (CTAv) foram garantidos até o final de 2024, e não haverá demissões ou fechamento da instituição.
3. “Crise do audiovisual leva setor a reunião emergencial com o governo”
O Ministério da Cultura assegurou que não há crise no audiovisual que implique interrupções nas atividades do CTAv, contrariando a informação inicial da matéria.
4. “MinC cria comitê para controlar funcionamento do CTAv”
A PNDD explicou que o Comitê criado pela Portaria nº 156/2024 tem como objetivo assessorar na elaboração da Política de Acervo do CTAv, e não controlar suas operações. Especialistas serão ouvidos para aprimorar a gestão do acervo, e a motivação do comitê foi distorcida pela matéria.
5. “Gratificação do CTAv prevê 200 conteúdos audiovisuais disponíveis para pesquisa, mas com centro fechado será difícil”
O MinC esclareceu que, mesmo durante reformas, o CTAv manteve atendimento ao público interessado no acesso ao acervo, contradizendo o texto original da notícia.
Base legal da notificação
O direito de resposta foi fundamentado na Lei 13.188/2015, que assegura ao ofendido por matéria publicada o direito de resposta ou retificação gratuita e proporcional ao agravo. A legislação foi utilizada para garantir que o conteúdo veiculado pelo site fosse ajustado à realidade, preservando a credibilidade do MinC e a integridade da informação.
Questão jurídica envolvida
O direito de resposta é uma prerrogativa assegurada pela Lei 13.188/2015, que regula a proteção contra notícias falsas ou distorcidas. A atuação da AGU reforça o compromisso com a transparência e a proteção da imagem de instituições públicas frente a informações incorretas.
Legislação de referência
- Lei 13.188/2015, Art. 2º
“Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.”
Fonte: AGU