A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma petição no Tribunal de Contas da União (TCU) para defender a legalidade e constitucionalidade do uso de contas vinculadas em contratos de concessões federais. O mecanismo, que cria reservas financeiras dentro do próprio projeto de concessão, tem como finalidade principal garantir o equilíbrio econômico-financeiro contratual utilizando recursos de natureza privada.
O parecer foi elaborado pelo Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX/TCU), em resposta a questionamentos levantados pelo TCU sobre a aplicação do mecanismo em contratos de concessões rodoviárias.
Como funcionam as contas vinculadas
O sistema de contas vinculadas opera por meio de contas bancárias interligadas, com funções específicas e regras de movimentação previamente definidas. Essas reservas financeiras são formadas a partir de aportes iniciais e receitas tarifárias previstas no contrato, permitindo que os recursos sejam usados para reequilibrar contratos em caso de adversidades, sem necessidade de reajustes tarifários ou aportes externos.
Segundo a AGU, o mecanismo promove:
- Autossustentabilidade: reduz a necessidade de intervenção externa em cenários de desequilíbrio econômico-financeiro, protegendo o usuário contra aumentos tarifários.
- Segurança jurídica: proporciona previsibilidade e estabilidade nos contratos de longo prazo.
- Transparência: facilita o controle por órgãos reguladores e pela sociedade.
- Atração de investimentos: reduz os riscos para investidores nacionais e estrangeiros, fortalecendo o ambiente de negócios no Brasil.
Vantagens do mecanismo
A AGU destaca que as contas vinculadas são alinhadas aos princípios de eficiência e responsabilidade na gestão pública, contribuindo para a sustentabilidade de projetos de infraestrutura. O instrumento é especialmente relevante em contratos de longo prazo, dada sua complexidade e a possibilidade de eventos imprevistos.
Para a diretora do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor/CGU), Priscila Nascimento, o mecanismo é essencial para lidar com a incompletude natural dos contratos de concessão. O consultor-geral da União, André Dantas, reforça que o sistema torna os investimentos mais atrativos e menos arriscados, fomentando o desenvolvimento de projetos estratégicos.
Aplicação em outros setores
Embora discutido no âmbito de concessões rodoviárias, a AGU avalia que o mecanismo de contas vinculadas pode ser aplicado com sucesso em outros setores de infraestrutura, como energia, saneamento e transporte público, garantindo sustentabilidade e eficiência na execução contratual.
Questão jurídica envolvida
A petição da AGU ao TCU defende a compatibilidade das contas vinculadas com os princípios constitucionais e administrativos, como eficiência, responsabilidade fiscal e transparência. O mecanismo está alinhado às diretrizes da Lei 8.987/1995 (que regula as concessões) e da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos).
Legislação de referência
- Lei 8.987/1995, Art. 10
“As tarifas serão fixadas pelo contrato, sendo reajustáveis nas condições e com a periodicidade nele previstas.” - Lei 14.133/2021, Art. 6º, inciso XXI
“A gestão de contratos deverá observar mecanismos que garantam a eficiência na execução e o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.”