O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (13), a repactuação do contrato de concessão do trecho de 847,2 quilômetros da BR-163/MS, administrado pela MSVia desde 2014. A iniciativa prevê um investimento total de R$ 12 bilhões para modernização e ampliação da capacidade da rodovia, incluindo a duplicação de 170 quilômetros e a construção de uma terceira faixa em outros 190 quilômetros.
Contexto da decisão
A repactuação faz parte de um esforço do Ministério dos Transportes para ajustar contratos de concessões rodoviárias com baixos níveis de execução, evitando obras paralisadas e buscando melhorar a eficiência na gestão das estradas. Segundo a nova política, a prioridade é promover maior segurança e agilidade nas obras, beneficiar usuários da rodovia e fomentar o desenvolvimento econômico da região sul-mato-grossense.
Entre as melhorias previstas no contrato estão:
- Duplicação de 170 quilômetros da rodovia.
- Construção de terceira faixa em 190 quilômetros.
- Readequação de trechos críticos para aumentar a segurança viária.
Novos parâmetros para concessões
A repactuação segue as diretrizes da Portaria nº 848/2023, publicada pelo Ministério dos Transportes, que busca atualizar contratos antigos, especialmente os firmados na década de 1990. Essa política visa garantir maior transparência, padronização e eficiência na execução de obras.
Entre os mecanismos introduzidos, destacam-se:
- Início imediato das obras prioritárias já licenciadas.
- Redução de tarifas em comparação com novos leilões.
- Renúncia de litígios judiciais, administrativos e arbitrais pelas concessionárias.
- Cronogramas antecipados para conclusão das melhorias.
O objetivo é oferecer benefícios diretos à população, mantendo a qualidade dos serviços e evitando aumentos excessivos de pedágio.
Impactos da repactuação
Com a aprovação, espera-se que a BR-163/MS alcance padrões modernos de infraestrutura, com aumento na capacidade de tráfego e maior segurança para os usuários. Além disso, a modernização deverá contribuir para a economia regional, otimizando o transporte de mercadorias e impulsionando o agronegócio, setor-chave no Mato Grosso do Sul.
Legislação de referência
Lei 8.987/1995:
“Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.”
Portaria nº 848/2023:
“Estabelece diretrizes para a readaptação de contratos vigentes de concessões rodoviárias.”
Processo relacionado: Acórdão 2.434/2024, Plenário