Nova lei equipara direitos e deveres de geólogos e engenheiros geólogos

Nova legislação assegura igualdade de direitos e deveres entre os profissionais, unificando regulamentação no sistema Confea/Crea

O Presidente da República sancionou a Lei 15.026, que equipara os direitos e deveres de geólogos e engenheiros geólogos. A medida elimina interpretações que diferenciavam as duas profissões, embora ambas compartilhem a mesma formação acadêmica e atribuições profissionais.

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19), a lei originou-se do Projeto de Lei 435/2021, proposto na Câmara dos Deputados pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR). No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do relator Humberto Costa (PT-PE).

Justificativa do legislador e contexto jurídico

A regulamentação das profissões é feita pela Lei 4.076/1962, que considera as nomenclaturas “geólogo” e “engenheiro geólogo” equivalentes. O relator Humberto Costa destacou que a falta de clareza na legislação anterior ocasionava prejuízos aos geólogos, especialmente financeiros e de representatividade.

“A igualdade de deveres já existia, mas os direitos eram limitados devido a interpretações divergentes. A nova lei corrige essa distorção, promovendo isonomia profissional”, afirmou Costa.

Impactos diretos para os profissionais

Com a aprovação da nova norma, os diplomados em geologia poderão requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). A solicitação permitirá a emissão de nova carteira profissional, consolidando a equiparação.

A legislação também altera outras normas que afetam os profissionais. Entre elas:

  • Lei 4.950-A/1966: regulamenta a remuneração de engenheiros, arquitetos e agrônomos;
  • Lei 5.194/1966: estabelece regras para o exercício de profissões como engenharia, arquitetura e agronomia;
  • Lei 7.410/1985: trata da especialização em engenharia de segurança do trabalho e da profissão de técnico de segurança do trabalho.

Questão jurídica envolvida

A Lei 15.026 busca implementar o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que determina:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”

O objetivo da norma é unificar interpretações legislativas que causavam insegurança jurídica, beneficiando os profissionais de geologia e engenharia geológica.

Legislação de referência

  • Lei 15.026/2023
    “Altera as Leis 4.076, de 23 de junho de 1962; 4.950-A, de 22 de abril de 1966; 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e 7.410, de 27 de novembro de 1985, para assegurar igualdade de direitos entre os geólogos e os engenheiros geólogos.”
  • Lei 4.076/1962
    “Dispõe sobre a profissão de Geólogo e dá outras providências.”
  • Lei 4.950-A/1966
    “Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.”
  • Lei 5.194/1966
    “Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e dá outras providências.”
  • Lei 7.410/1985
    “Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho, e sobre a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.”
  • Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso I
    “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”

Fonte: Senado Federal

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