O Presidente da República sancionou a Lei 15.026, que equipara os direitos e deveres de geólogos e engenheiros geólogos. A medida elimina interpretações que diferenciavam as duas profissões, embora ambas compartilhem a mesma formação acadêmica e atribuições profissionais.
Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19), a lei originou-se do Projeto de Lei 435/2021, proposto na Câmara dos Deputados pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR). No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do relator Humberto Costa (PT-PE).
Justificativa do legislador e contexto jurídico
A regulamentação das profissões é feita pela Lei 4.076/1962, que considera as nomenclaturas “geólogo” e “engenheiro geólogo” equivalentes. O relator Humberto Costa destacou que a falta de clareza na legislação anterior ocasionava prejuízos aos geólogos, especialmente financeiros e de representatividade.
“A igualdade de deveres já existia, mas os direitos eram limitados devido a interpretações divergentes. A nova lei corrige essa distorção, promovendo isonomia profissional”, afirmou Costa.
Impactos diretos para os profissionais
Com a aprovação da nova norma, os diplomados em geologia poderão requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). A solicitação permitirá a emissão de nova carteira profissional, consolidando a equiparação.
A legislação também altera outras normas que afetam os profissionais. Entre elas:
- Lei 4.950-A/1966: regulamenta a remuneração de engenheiros, arquitetos e agrônomos;
- Lei 5.194/1966: estabelece regras para o exercício de profissões como engenharia, arquitetura e agronomia;
- Lei 7.410/1985: trata da especialização em engenharia de segurança do trabalho e da profissão de técnico de segurança do trabalho.
Questão jurídica envolvida
A Lei 15.026 busca implementar o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que determina:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”
O objetivo da norma é unificar interpretações legislativas que causavam insegurança jurídica, beneficiando os profissionais de geologia e engenharia geológica.
Legislação de referência
- Lei 15.026/2023
“Altera as Leis 4.076, de 23 de junho de 1962; 4.950-A, de 22 de abril de 1966; 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e 7.410, de 27 de novembro de 1985, para assegurar igualdade de direitos entre os geólogos e os engenheiros geólogos.” - Lei 4.076/1962
“Dispõe sobre a profissão de Geólogo e dá outras providências.” - Lei 4.950-A/1966
“Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.” - Lei 5.194/1966
“Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e dá outras providências.” - Lei 7.410/1985
“Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho, e sobre a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.” - Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso I
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”
Fonte: Senado Federal