A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou a suspensão de um reality show sobre saúde bucal exibido por uma emissora de TV no Estado. A decisão, em caráter de tutela provisória, foi proferida pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba. A emissora está proibida de veicular os episódios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O pedido foi feito pelo Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) em ação civil pública, argumentando que o programa infringia o Código de Ética Odontológica e apresentava riscos à segurança da saúde bucal dos espectadores.
Infrações ao Código de Ética Odontológica
De acordo com o CRO/PR, o reality show exibia casos clínicos tratados no estabelecimento do apresentador, cujo registro profissional está cassado. Isso configura publicidade irregular e desrespeita as normas éticas que regulamentam a profissão. O Código de Ética Odontológica veda consultas, diagnósticos, prescrição de tratamentos e divulgação de resultados clínicos por meios de comunicação de massa, permitindo apenas conteúdos com fins educativos.
Além disso, o conselho apontou que o programa violava normas que proíbem a exposição pública de trabalhos odontológicos e o uso de propaganda para atrair clientela, como anúncios de preços ou modalidades de pagamento, caracterizando concorrência desleal.
Publicidade irregular e propaganda enganosa
Ao julgar o pedido do CRO/PR procedente, o juiz federal entendeu que a exibição do programa constituía publicidade irregular, com o potencial de mercantilizar a odontologia e direcionar pacientes para profissionais específicos, em detrimento de outros.
O magistrado destacou que o apresentador do programa, com registro cassado, não está habilitado a exercer a profissão. “A apresentação de um programa que divulga tratamentos odontológicos por um dentista cassado também pode ser considerada propaganda enganosa, pois o público pode acreditar que o dentista está qualificado para falar sobre os tratamentos”, afirmou Pansini Gonçalves.
Liberdade de expressão comercial não violada
Na decisão, o juiz ressaltou que a suspensão do programa não viola a liberdade de expressão comercial. “O que o CRO/PR pretende é impedir que um profissional, ferindo os preceitos éticos de sua classe, veicule uma peça publicitária que não possui o objetivo de esclarecer ou educar a coletividade, mas sim de promover serviços odontológicos de forma irregular”, concluiu.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a violação de normas éticas que regulam a prática odontológica no Brasil. O Código de Ética Odontológica proíbe a mercantilização da profissão e o uso de artifícios de propaganda para atrair clientela, assegurando que informações sobre saúde bucal sejam divulgadas de forma educativa e ética.
Além disso, a Justiça considerou a situação de propaganda enganosa, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, ao identificar que o apresentador do programa não estava apto a exercer a odontologia devido à cassação de seu registro profissional.
Legislação de referência
Código de Ética Odontológica (CFO):
“É vedado ao cirurgião-dentista:
- Divulgar consultas, diagnósticos, prescrição de tratamentos ou resultados clínicos por meio de comunicação de massa, salvo para fins exclusivamente educativos.
- Usar artifícios de propaganda para atrair clientela, como anúncios de preços e formas de pagamento.”
Código de Defesa do Consumidor – Artigo 37, §1º:
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa ou que, por qualquer outro modo, induza o consumidor a erro.”
Fonte: TRF4