Justiça Federal proíbe exibição de reality show sobre saúde bucal no Paraná

Decisão atende ao pedido do CRO/PR e aponta irregularidades éticas e de propaganda

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou a suspensão de um reality show sobre saúde bucal exibido por uma emissora de TV no Estado. A decisão, em caráter de tutela provisória, foi proferida pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba. A emissora está proibida de veicular os episódios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O pedido foi feito pelo Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) em ação civil pública, argumentando que o programa infringia o Código de Ética Odontológica e apresentava riscos à segurança da saúde bucal dos espectadores.

Infrações ao Código de Ética Odontológica

De acordo com o CRO/PR, o reality show exibia casos clínicos tratados no estabelecimento do apresentador, cujo registro profissional está cassado. Isso configura publicidade irregular e desrespeita as normas éticas que regulamentam a profissão. O Código de Ética Odontológica veda consultas, diagnósticos, prescrição de tratamentos e divulgação de resultados clínicos por meios de comunicação de massa, permitindo apenas conteúdos com fins educativos.

Além disso, o conselho apontou que o programa violava normas que proíbem a exposição pública de trabalhos odontológicos e o uso de propaganda para atrair clientela, como anúncios de preços ou modalidades de pagamento, caracterizando concorrência desleal.

Publicidade irregular e propaganda enganosa

Ao julgar o pedido do CRO/PR procedente, o juiz federal entendeu que a exibição do programa constituía publicidade irregular, com o potencial de mercantilizar a odontologia e direcionar pacientes para profissionais específicos, em detrimento de outros.

O magistrado destacou que o apresentador do programa, com registro cassado, não está habilitado a exercer a profissão. “A apresentação de um programa que divulga tratamentos odontológicos por um dentista cassado também pode ser considerada propaganda enganosa, pois o público pode acreditar que o dentista está qualificado para falar sobre os tratamentos”, afirmou Pansini Gonçalves.

Liberdade de expressão comercial não violada

Na decisão, o juiz ressaltou que a suspensão do programa não viola a liberdade de expressão comercial. “O que o CRO/PR pretende é impedir que um profissional, ferindo os preceitos éticos de sua classe, veicule uma peça publicitária que não possui o objetivo de esclarecer ou educar a coletividade, mas sim de promover serviços odontológicos de forma irregular”, concluiu.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a violação de normas éticas que regulam a prática odontológica no Brasil. O Código de Ética Odontológica proíbe a mercantilização da profissão e o uso de artifícios de propaganda para atrair clientela, assegurando que informações sobre saúde bucal sejam divulgadas de forma educativa e ética.

Além disso, a Justiça considerou a situação de propaganda enganosa, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, ao identificar que o apresentador do programa não estava apto a exercer a odontologia devido à cassação de seu registro profissional.

Legislação de referência

Código de Ética Odontológica (CFO):
“É vedado ao cirurgião-dentista:

  1. Divulgar consultas, diagnósticos, prescrição de tratamentos ou resultados clínicos por meio de comunicação de massa, salvo para fins exclusivamente educativos.
  2. Usar artifícios de propaganda para atrair clientela, como anúncios de preços e formas de pagamento.”

Código de Defesa do Consumidor – Artigo 37, §1º:
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa ou que, por qualquer outro modo, induza o consumidor a erro.”

Fonte: TRF4

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