A Juíza Walkyria Maria Alvares dos Prazeres Campos de Sousa Cabral, da Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul, determinou a suspensão imediata do Decreto Municipal nº 111/2024, que transferia o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, para 23 de dezembro. A decisão, em tutela provisória de urgência, atende a um pedido do Ministério Público do Estado, que ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Dilermando de Aguiar.
A decisão determina que o feriado seja mantido na data original e exige ampla comunicação à população pelos canais oficiais do município. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil. O município e o prefeito foram intimados com urgência e poderão apresentar defesa no prazo legal.
Fundamentação jurídica da decisão
Segundo a decisão judicial, a competência para legislar sobre feriados nacionais é exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O decreto municipal, ao alterar a data do feriado, violou a Lei Federal 14.759/2023, que estabelece o 20 de novembro como um feriado nacional em memória de Zumbi dos Palmares e para promover a reflexão sobre igualdade racial.
A magistrada destacou que o significado histórico e social do feriado seria desvirtuado pela transferência. “Alterar a data compromete seu propósito de conscientizar a população sobre o racismo estrutural e a luta por igualdade racial no Brasil”, apontou.
Declarações do prefeito e o racismo estrutural
A decisão judicial também criticou declarações do prefeito, que afirmou não ver racismo em Dilermando de Aguiar e associou a questão racial a problemas econômicos, reduzindo o debate à pobreza. A juíza considerou tais falas um desconhecimento sobre o racismo estrutural.
“A postura do gestor público reforça o mito da democracia racial e ignora que o racismo se manifesta de formas sutis e enraizadas. Manter o Dia da Consciência Negra é essencial para promover a reflexão, o debate e a conscientização sobre as diversas faces do racismo”, destacou.
Questão jurídica envolvida
A suspensão do decreto municipal reafirma o princípio da competência legislativa exclusiva da União para legislar sobre feriados nacionais, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, a Lei Federal 14.759/2023 regulamenta o feriado do Dia da Consciência Negra, com o objetivo de promover a reflexão sobre o racismo estrutural.
A decisão também destaca o papel de gestores públicos na promoção de valores constitucionais, como o combate ao racismo, previsto no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal.
Legislação de referência
Constituição Federal – Artigo 22, inciso I:
“Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Constituição Federal – Artigo 3º, inciso IV:
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Lei 14.759/2023:
“Institui o dia 20 de novembro como feriado nacional em memória de Zumbi dos Palmares e como data de reflexão sobre a igualdade racial.”
Fonte: TJRS