A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda encaminhou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta segunda-feira (18/11), a terceira lista de domínios que devem ser bloqueados por ofertarem apostas ilegais. Até o momento, mais de 5.200 sites foram bloqueados em menos de 40 dias.
As ordens de bloqueio são enviadas às cerca de 20 mil empresas de telecomunicações que fornecem sinal de internet no Brasil. Cada empresa é responsável pela implementação das medidas técnicas necessárias, enquanto a Anatel monitora o cumprimento das determinações para garantir eficácia e agilidade no processo.
Medidas de enfrentamento às apostas ilegais
O bloqueio de sites é uma das estratégias do Governo Federal para combater a operação de apostas irregulares no país. Além disso, a fiscalização se estende à publicidade de plataformas ilegais, incluindo ações de influenciadores digitais, e ao uso do sistema financeiro nacional por essas empresas.
De acordo com a SPA, apenas empresas que solicitaram autorização até 17 de setembro de 2023 ou que sejam indicadas por reguladores estaduais ou distritais podem atuar legalmente neste ano.
Regulação e cumprimento de normas legais
O Ministério da Fazenda deve finalizar, até dezembro, a análise dos pedidos de autorização de empresas de apostas para verificar o cumprimento das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, além das portarias da SPA. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas operadores com autorização definitiva poderão oferecer apostas em todo o território nacional.
Enquanto aguardam a autorização final, as empresas estão em um período probatório e devem observar a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Descumprimentos podem resultar na negação da outorga para funcionamento no próximo ano.
Questão jurídica envolvida
A ação baseia-se no cumprimento das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, que regulamentam as apostas de quota fixa e online no Brasil. Além disso, reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente no setor.
Legislação de referência
- Lei 13.756/2018, Art. 29
“Fica autorizada a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, cuja comercialização poderá ocorrer por meio físico ou virtual, nos termos de regulamento próprio.” - Lei 14.790/2023, Art. 5º
“A exploração de apostas de quota fixa, na modalidade lotérica, no âmbito do território nacional, é privativa da União e será regulamentada pelo Ministério da Fazenda, incluindo os jogos on-line, mediante autorização.” - Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, Art. 6º, IV)
“São direitos básicos do consumidor: a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.” - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, Art. 81, VI)
“É proibida a venda a crianças e adolescentes de: (…) VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.”
Fonte: Ministério da Fazenda