O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 19 de novembro, medidas para agilizar processos previdenciários, incluindo a adoção da teleperícia. A prática, já consolidada no âmbito administrativo pelo INSS, agora poderá ser aplicada em processos judiciais, a critério do magistrado responsável.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e relator do Ato Normativo 0007486-26.2024.2.00.0000, a teleperícia surgiu em resposta à pandemia de Covid-19 e foi regulamentada posteriormente. Embora seja amplamente aplicada, o perito poderá optar pelo exame presencial conforme as características do caso.
Quesitação unificada
Outra inovação é a unificação de quesitos entre perícias administrativas e judiciais para benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Essa medida, elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria 28/2024, busca harmonizar critérios e reduzir divergências entre as esferas.
A “quesitação unificada” facilitará a delimitação de pontos controvertidos, acelerando as decisões. Para isso, os tribunais devem adotar o Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), que organiza e padroniza os procedimentos.
Automação no cumprimento de decisões
Além da teleperícia, o CNJ determinou o uso obrigatório do sistema Prevjud, que automatiza o cumprimento de decisões judiciais em matéria previdenciária. A ferramenta integra o sistema judiciário diretamente ao INSS, eliminando etapas burocráticas.
De acordo com Barroso, a automação permitirá o envio imediato de decisões para o INSS, agilizando pagamentos e concessões. Essa iniciativa complementa o programa DesjudicializaPrev, instituído pela Portaria Conjunta 4/2024, que dispensa o INSS de contestar e recorrer em determinadas situações, favorecendo acordos e reduzindo litígios.
Questão jurídica envolvida
As medidas fortalecem a eficiência e celeridade nos processos previdenciários, reduzindo a litigiosidade entre segurados e o INSS. Elas também promovem uniformidade nas perícias e automatização no cumprimento de decisões, enfrentando um dos maiores desafios do Judiciário brasileiro.
Legislação de referência
- Portaria Conjunta 4/2024: Institui o programa DesjudicializaPrev.
- Portaria 28/2024: Estabelece grupo de trabalho para unificação de quesitos em perícias médicas.
Processo relacionado: Ato Normativo 0007486-26.2024.2.00.0000