O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 005357-19.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair.
A magistrada é investigada na Operação Faroeste por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. Além disso, há indícios de sua participação em organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro e corrupção.
As faltas funcionais
De acordo com o relator, há provas de que Lígia Maria Ramos Cunha Lima interferiu na atividade jurisdicional para atender a interesses particulares e econômicos de terceiros, incluindo os de seus próprios filhos. O relatório apontou ainda que a magistrada teria participado de ações para obstruir investigações relacionadas ao esquema de venda de sentenças no TJBA.
“Há evidências claras de que a desembargadora agiu de forma incompatível com os deveres da magistratura, além de tentativa direta de alterar fatos em benefício próprio”, afirmou Schoucair.
Defesa contestada
A defesa da desembargadora questionou a existência de justa causa para a abertura do PAD, alegando violação ao devido processo legal. Contudo, o conselheiro relator refutou os argumentos, ressaltando que o conjunto probatório foi robusto e suficiente para comprovar a responsabilidade disciplinar da magistrada.
A decisão apontou quebra de normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética dos Magistrados, reforçando a gravidade das condutas atribuídas à desembargadora.
Questão jurídica envolvida
A aposentadoria compulsória é a penalidade máxima administrativa no âmbito da magistratura, prevista na Loman, aplicada quando há comprovação de condutas que ferem os princípios éticos e funcionais do cargo. A decisão reforça o papel do CNJ na preservação da integridade do Poder Judiciário.
Legislação de referência
- Lei Complementar 35/1979 (Loman): Regula a organização e o funcionamento da magistratura, incluindo penalidades administrativas.
- Código de Ética dos Magistrados: Estabelece normas de conduta para juízes, garantindo a integridade e imparcialidade na atividade judicial.
Processo relacionado: PAD 005357-19.2022.2.00.0000