TCU define critérios para aplicação de BDI reduzido em contratos de obras públicas

Decisão reforça que a redução do BDI em materiais e equipamentos depende de critérios objetivos da Súmula 253

O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou o entendimento de que a aplicação de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) reduzido para itens de fornecimento de materiais e equipamentos em contratos de obras públicas deve atender a critérios específicos e cumulativos, conforme estabelecido pela Súmula 253 do TCU. A decisão visa evitar distorções nos custos de contratos e assegurar equilíbrio nas contratações públicas.

Os critérios estabelecidos pela Súmula 253

De acordo com o entendimento do TCU, a exigência de BDI reduzido é válida apenas quando as seguintes premissas forem simultaneamente atendidas:

  1. Inviabilidade técnico-econômica de parcelamento: O item não deve ser passível de parcelamento justificável, seja por razões econômicas ou técnicas. Caso o parcelamento seja viável, o BDI reduzido não deve ser aplicado.
  2. Natureza específica dos itens: O item deve ser de natureza específica e geralmente fornecido por empresas especializadas. Exemplos incluem elevadores, aparelhos de ar-condicionado e materiais betuminosos em obras rodoviárias.
  3. Percentual significativo no preço global da obra: Os itens devem representar uma parcela relevante do custo total do contrato. No caso analisado, o relator considerou como parâmetro razoável o percentual de 2% do valor global da obra.

A fundamentação do tribunal

A definição tem como objetivo evitar que empreiteiras obtenham lucros desproporcionais ao atuar apenas como intermediárias na aquisição de insumos, aplicando o BDI integral para itens que poderiam ser adquiridos diretamente pela Administração Pública. Ao mesmo tempo, a decisão busca proteger a economicidade das contratações sem comprometer a viabilidade das obras.

O TCU enfatizou que os critérios visam a adoção de boas práticas de gestão pública, alinhando-se às diretrizes de eficiência e transparência nos gastos públicos.

Impactos da decisão

Essa definição reforça a necessidade de análise detalhada e fundamentada em cada caso concreto, especialmente na elaboração de projetos e na avaliação de propostas. Para as licitações públicas, significa que:

  • O BDI reduzido não pode ser aplicado indiscriminadamente, mas apenas em situações que atendam aos critérios cumulativos.
  • A Administração deve justificar tecnicamente a inviabilidade de parcelamento e comprovar a relevância econômica do item.

Ao mesmo tempo, a decisão oferece maior segurança jurídica aos contratantes e às empresas contratadas, definindo parâmetros claros para o cálculo de custos.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da aplicação da Súmula 253 do TCU, que regula a incidência de BDI reduzido em itens de fornecimento em contratos de obras públicas, reforçando a importância de critérios objetivos para evitar prejuízos ao erário.

Legislação de referência

Súmula TCU 253/2010
“Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.”

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas