Projeto que proíbe a realização de acordos de não persecução penal em crimes sexuais contra mulheres e menores avança na Câmara

Comissão aprova projeto que também eleva a pena mínima para importunação sexual

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de acordos de não persecução penal (ANPP) em casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulheres e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Além disso, o projeto aumenta a pena mínima para o crime de importunação sexual.

O que é o acordo de não persecução penal

O ANPP é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público e ao investigado, com assistência de seu defensor, firmarem um acordo antes do processo judicial. Se o investigado cumprir as cláusulas do acordo, ele pode ser beneficiado com a extinção da pena. O texto aprovado impede que esse tipo de acordo seja usado em crimes sexuais contra mulheres e menores de idade.

Alterações no texto

A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 348/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora ampliou a abrangência do texto original, incluindo a proibição do ANPP também para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.

Laura Carneiro destacou que a ampliação busca eliminar qualquer dúvida quanto à intenção do legislador. “Fazemos referência explícita aos crimes sexuais contra criança ou adolescente para ampliar a proteção dessas vítimas”, afirmou.

Aumento da pena para importunação sexual

O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena mínima para o crime de importunação sexual, que hoje varia de um a cinco anos de reclusão. A proposta eleva o período mínimo para dois anos, dificultando a aplicação de benefícios como a suspensão condicional do processo.

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica, sem consentimento, ato libidinoso contra outra pessoa para satisfazer seu próprio desejo ou o de terceiros. Segundo Dayany Bittencourt, essa alteração busca endurecer as consequências para os agressores e reforçar a proteção das vítimas.

Próximos passos

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será encaminhada ao Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada no Senado.

Questão jurídica envolvida

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), restringindo o uso do ANPP em crimes sexuais contra mulheres e menores, e aumentando a pena para importunação sexual.

Legislação de referência

  • Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
    Art. 28-A: Não se admitirá acordo de não persecução penal nos crimes que envolvam violência doméstica, grave ameaça ou violência contra a mulher.
  • Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal)
    Art. 215-A: Praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de outrem. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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