A Drogaria Rosário S/A foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma idosa que passou por uma situação constrangedora em um de seus estabelecimentos. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, e cabe recurso.
A versão da autora
Em setembro de 2024, a cliente idosa dirigiu-se à farmácia para adquirir medicamentos. Durante a visita, ela alegou que não recebeu o atendimento prioritário que é devido a pessoas com mais de 60 anos. A autora relatou que, ao começar a se sentir mal, solicitou a utilização do banheiro, mas foi informada de que o local estava interditado, sem justificativa plausível.
A situação piorou quando a cliente vomitou no chão, sem receber qualquer auxílio dos atendentes. Ela argumentou que passou por um grande constrangimento e humilhação devido à falta de socorro e ao ambiente desconfortável criado pela situação.
Defesa da farmácia
Por outro lado, a defesa da Drogaria Rosário S/A alegou que a cliente chegou ao local solicitando um meio de pagamento que não estava disponível no estabelecimento. Segundo a farmácia, a idosa começou a passar mal de repente, mas, ao ser orientada a aguardar sentada, ela deixou o local sem mais contato com os atendentes. A farmácia também ressaltou que o banheiro estava interditado por “cautela” e que sempre realiza atendimento preferencial.
A decisão da juíza
A juíza responsável pela sentença destacou a situação de vulnerabilidade da autora, que, sendo idosa, tem direito ao atendimento prioritário, conforme previsto em legislação federal. A magistrada apontou que a farmácia não comprovou que a idosa foi atendida de forma adequada e enfatizou a falha no socorro imediato.
A juíza também criticou a atitude da farmácia ao deixar o banheiro interditado sem considerar a situação de emergência da cliente. Segundo a sentença, a atitude da farmácia resultou em uma violação do direito à dignidade da pessoa humana, ocasionando humilhação e exposição indevida.
A condenação
Diante do ocorrido, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho determinou que a Drogaria Rosário S/A pagasse à autora o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, considerando a gravidade do ocorrido e o sofrimento causado à cliente.
Questão jurídica envolvida
A questão central neste caso envolve a violação dos direitos da pessoa idosa, especialmente no que se refere ao atendimento prioritário e à dignidade humana. O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal garante que a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental, enquanto o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assegura, em seu artigo 3º, que as pessoas com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial.
Legislação de referência
Constituição Federal (1988)
Art. 1º, inciso III: A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana…
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Art. 3º: O idoso tem direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, sendo assegurado, em todos os níveis, a priorização da efetivação de seus direitos.
Processo relacionado: 0714523-49.2024.8.07.0006