Caso Genivaldo Santos: Justiça Federal marca data para julgamento de policiais rodoviários pelo tribunal do júri

Júri popular começará em Sergipe com regras rígidas para cobertura da imprensa e público presente

O julgamento dos três ex-policiais rodoviários federais acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrido em maio de 2022, começará no próximo dia 26 de novembro, no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE). Os réus, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, são acusados de cometer o homicídio durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE). A previsão é de que o julgamento dure sete dias corridos.

Detalhes do julgamento e regras de cobertura

O juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe, presidirá o Tribunal do Júri. Ele já publicou as regras para disciplinar a presença da imprensa e do público, assegurando o cumprimento das normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre segurança e acompanhamento do processo. Cinco lugares serão reservados para a imprensa, e o acesso será intermediado pela Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Os jornalistas interessados em acompanhar o julgamento devem se cadastrar até o dia 22 de novembro, preenchendo um formulário de credenciamento com os dados dos veículos de comunicação e dos profissionais. No primeiro dia de julgamento, os profissionais cadastrados devem se reunir com a equipe do TRF5 para receber orientações sobre as regras e o andamento dos trabalhos.

Proibições e restrições para a imprensa

De acordo com as regras estabelecidas, será proibido o uso de gravadores, câmeras ou microfones no Salão do Júri, com a finalidade de proteger a identidade dos jurados e das testemunhas. No entanto, celulares e tablets poderão ser utilizados para anotações, mas sua utilização para gravação de áudio, fotos ou vídeos será vetada.

Além disso, a entrada no Salão do Júri será controlada através de sorteios diários às 7h45, para definir quais veículos de comunicação terão direito a um dos cinco assentos reservados para a imprensa. As empresas sorteadas em um dia não participarão do sorteio do dia seguinte, garantindo a rotatividade da cobertura ao longo do julgamento.

Informações diárias sobre o andamento do julgamento

Como o julgamento não será transmitido pela internet, a Comunicação do TRF5 emitirá informativos diários sobre o andamento do processo. Para manter os jornalistas atualizados, será criado um grupo no WhatsApp, onde serão compartilhadas mensagens, fotos e vídeos exclusivos sobre os acontecimentos do Júri. As entrevistas com magistrados e servidores não serão permitidas, mas os advogados e procuradores poderão conceder entrevistas fora do Salão do Júri, com a restrição de que os réus não poderão ser abordados pela imprensa enquanto estiverem sob custódia.

Questão jurídica envolvida

Este caso trata da segurança jurídica e do controle da legalidade na cobertura dos julgamentos populares, especialmente em casos com grande repercussão. As regras definidas pelo juiz e pelo TRF5 visam garantir a integridade do julgamento, preservando a privacidade dos envolvidos, enquanto asseguram o direito da imprensa de acompanhar o processo de maneira organizada e transparente.

Legislação de referência

Constituição Federal (1988)
Art. 5º, inciso XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Código de Processo Penal (CPP)
Art. 416: O julgamento do Tribunal do Júri será feito de forma pública, mas com exceções, como no caso da proteção à privacidade das partes envolvidas.

Fonte: TRF5

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