Em janeiro de 2019, um eletricista sofreu um acidente grave enquanto realizava a manutenção de linhas telefônicas. Ele caiu de uma altura de seis metros após receber um choque elétrico, resultando em paraplegia irreversível. Após 100 dias de internação, o trabalhador recebeu alta, mas enfrenta sequelas severas, como dependência de sonda e fraldas, perda completa de autonomia e necessidade de tratamentos médicos contínuos.
Impacto no núcleo familiar
A esposa do trabalhador, que também é professora, relatou o impacto devastador do acidente em sua rotina e na de seus dois filhos. Ela descreveu o desafio de conciliar sua jornada de trabalho com os cuidados do marido, que dependem de atenção constante. A nova realidade alterou profundamente a dinâmica familiar, impondo desgaste físico e emocional a todos os envolvidos.
Defesa da empresa
A empresa alegou que o acidente foi causado por negligência do trabalhador, afirmando que ele não seguiu os protocolos de segurança. Também argumentou que não havia relação jurídica com a esposa e os filhos do eletricista, contestando o direito deles às indenizações.
Decisões anteriores e recurso ao TST
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar uma pensão vitalícia ao trabalhador, além de indenizações por danos morais: R$ 55 mil para o eletricista, R$ 30 mil para a esposa e R$ 30 mil para cada filho. O Tribunal Regional do Trabalho majorou os valores para R$ 100 mil ao trabalhador e R$ 50 mil à esposa e aos filhos. Insatisfeitos, o eletricista e sua família recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que os valores não refletiam a gravidade das consequências do acidente.
A decisão do TST
O ministro Agra Belmonte, relator do caso, destacou que o acidente gerou danos profundos à integridade física e psíquica do trabalhador, comprometendo sua dignidade e afetando diretamente o núcleo familiar. Com base em precedentes e na gravidade do caso, ele propôs a majoração dos valores para R$ 400 mil ao trabalhador e R$ 150 mil à esposa. Os valores para os filhos, fixados em R$ 50 mil, foram mantidos. A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a fixação de indenizações por dano extrapatrimonial, considerando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O TST reafirmou que as indenizações devem refletir a gravidade das sequelas e o impacto no núcleo familiar.
Legislação de referência
Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/1943
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física.
Processo relacionado: Em sigilo.