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TRF1: estágio obrigatório visa à habilitação em curso técnico e não é requisito para a conclusão do ensino médio

TRF1 decide que exigência de estágio não impede matrícula de aluno aprovado para curso superior

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a matrícula de um aluno aprovado no curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo sem a conclusão do estágio obrigatório no Curso Técnico em Informática. A instituição negou a matrícula, alegando a falta de conclusão do ensino médio.

Entendimento do Tribunal sobre a exigência de estágio

Segundo o processo, o estudante havia sido aprovado em todas as matérias do curso técnico, restando apenas o estágio obrigatório de 200 horas. O relator, desembargador federal Flávio Jardim, apontou que, de acordo com a Súmula 35 do TRF1, o estágio visa à habilitação técnica e não é um requisito para a conclusão do ensino médio.

Princípio da isonomia e decisão do colegiado

O desembargador também destacou que a negativa da matrícula por conta do estágio representa violação ao princípio da isonomia. Segundo ele, estudantes de ensino médio regular não precisam cumprir essa exigência, e impor a exigência apenas aos alunos de cursos técnicos seria desproporcional.

A decisão foi unânime e garantiu ao aluno o direito de matrícula sem a necessidade de apresentação do certificado de conclusão ou histórico escolar imediato, desde que ele finalize o estágio posteriormente.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia envolveu a exigência de estágio obrigatório para alunos de ensino técnico como condição para concluir o ensino médio e, consequentemente, ingressar no ensino superior. A decisão seguiu o entendimento da Súmula 35 do TRF1, que estabelece que o estágio técnico é voltado à habilitação profissional, sem impedir o avanço escolar.

Legislação de referência

Súmula 35 do TRF1: “A exigência de estágio para os cursos técnicos visa à habilitação profissional e não constitui requisito para a conclusão do ensino médio.”

Processo relacionado: 1001653-98.2018.4.01.3500

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