A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram, nesta quinta-feira (14/11), um acordo de leniência com a empresa norte-americana Freepoint Commodities LLC. A empresa concordou em pagar R$ 131.253.647,32 em multa e ressarcimento, valores destinados à União e à Petrobras. A negociação está fundamentada nos dispositivos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A Freepoint, sediada em Connecticut, nos Estados Unidos, atua na comercialização de commodities, incluindo petróleo e derivados. O acordo está relacionado a práticas ilícitas ocorridas entre 2012 e 2018, envolvendo o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. O objetivo era obter informações privilegiadas para garantir vantagens em operações com a Petrobras.
Compromissos e governança
Como parte do acordo, a Freepoint se comprometeu a atualizar suas políticas de governança e compliance, caso volte a operar no Brasil. Essas mudanças incluem melhorias no Código de Ética e Conduta, controles internos e políticas de fiscalização. A CGU avaliou positivamente o programa de integridade da empresa, que já conta com práticas robustas de compliance.
Cooperação internacional
O acordo é resultado de esforços coordenados entre autoridades brasileiras e norte-americanas, reforçando o combate à corrupção transnacional. A colaboração internacional foi fundamental para responsabilizar a Freepoint e estabelecer o ressarcimento de valores.
Impacto e balanço das ações
Desde 2017, AGU e CGU já firmaram 30 acordos de leniência com empresas investigadas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Esses acordos totalizam mais de R$ 18,7 bilhões, dos quais cerca de R$ 9,6 bilhões já foram pagos.
Segundo as instituições, tais acordos fortalecem o combate à corrupção ao responsabilizar empresas e recuperar ativos para os cofres públicos.
Questão jurídica envolvida
O acordo de leniência com base na Lei 12.846/2013 permite que empresas colaboradoras admitam irregularidades, ressarçam danos e adotem medidas de governança, em troca da redução de sanções. No caso da Freepoint, as práticas envolviam pagamentos ilícitos para obtenção de informações privilegiadas, violando a integridade de contratos públicos.
Legislação de referência
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):Art. 16, caput: “A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.”
- Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):Art. 12: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.”
- Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos):Art. 96: “Constitui crime fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da licitação pública.”
Fonte: AGU