Homem é condenado a 24 anos por homicídio após vitima pisar no seu pé e esbarrar em narguilé

Mesmo após a vítima se desculpar pelo incidente, Emerson iniciou uma discussão, que culminou na agressão fatal

Emerson Ferreira dos Santos foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia (DF). O júri considerou Emerson culpado pelo homicídio qualificado, motivado por razão fútil, após ele matar um homem que acidentalmente pisou em seu pé e tropeçou em um narguilé.

O crime ocorreu na noite de 2 de janeiro de 2022, no Galpão da QNO 18, no Setor O Expansão, em Ceilândia. Mesmo após a vítima se desculpar pelo incidente, Emerson iniciou uma discussão, que culminou na agressão fatal.

Argumentos em plenário

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação do acusado com base no motivo fútil da agressão. Por sua vez, Emerson negou a autoria do crime, e sua defesa pediu a retirada da qualificadora. Contudo, os jurados acolheram a tese da acusação e o condenaram pelo homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.

Circunstâncias agravantes

Na sentença, o juiz destacou a gravidade das circunstâncias do crime. Após a vítima pedir desculpas e se afastar, Emerson a perseguiu, empurrou e iniciou uma briga. Apesar das tentativas de terceiros de intervir, o acusado golpeou a vítima fatalmente no peito, uma região de alta letalidade, demonstrando forte intenção de matar.

Além disso, o magistrado ressaltou que Emerson já possuía três condenações criminais anteriores, e as consequências do crime foram agravadas pelo impacto emocional na família da vítima, especialmente em sua mãe.

Prisão preventiva

Diante da gravidade dos fatos e do histórico do réu, o juiz negou a ele o direito de recorrer em liberdade.

Questão jurídica envolvida

A condenação foi fundamentada no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, que qualifica o homicídio motivado por futilidade.

Legislação de referência

Código Penal

  • Artigo 121: “Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos”.
  • §2º, inciso IV: “Se o homicídio é cometido por motivo fútil, a pena é aumentada de um terço até o dobro”.

Processo relacionado: 0702308-21.2022.8.07.0003

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