A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, por unanimidade, a condenação de um professor de escolinha de futebol, acusado de estupro de vulnerável contra um aluno de 11 anos, em São Borja. O réu, de 68 anos à época dos crimes, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado pela prática de atos libidinosos. Os abusos teriam ocorrido em diversas ocasiões, antes de o menino relatar os fatos aos pais.
Depoimento da vítima e provas no processo
A decisão ressaltou a coerência e detalhes consistentes do depoimento da vítima, que desde o primeiro relato descreveu o abuso de forma precisa e reiterada, tanto aos pais quanto em juízo. Segundo a denúncia, os abusos ocorriam na casa do professor, que prometia refrigerantes ao aluno após os treinos como forma de atrair o menino. Embora as datas exatas não sejam conhecidas, os crimes foram praticados até 21 de novembro de 2020, conforme denúncia do Ministério Público.
Argumentos da defesa e análise da relatora
A defesa do réu solicitou a absolvição, alegando ausência de provas, ou a desclassificação para um crime menos grave. No entanto, a relatora, desembargadora Isabel de Borba Lucas, considerou as provas e depoimentos como suficientes para manter a condenação. “A versão do acusado não tem amparo nas provas do processo e carece de uma justificativa plausível para uma denúncia tão grave”, afirmou a desembargadora, que descartou a hipótese de vingança ou descontentamento por parte da vítima.
Relação de autoridade e impacto na vítima
A condenação também levou em conta a posição de autoridade do professor, que deveria garantir a integridade do aluno. A relatora destacou o impacto psicológico sobre o menino, que enfrentou “um inimigo silencioso”, com o peso da violência e da culpa ao denunciar alguém em posição de confiança. O testemunho da vítima foi fundamental para o julgamento, visto que o menino não teria razão para acusar falsamente o técnico.
Questão jurídica envolvida
A decisão reafirma a importância do testemunho da vítima em crimes de estupro de vulnerável e ressalta o agravamento da pena em casos onde o agressor ocupa posição de autoridade sobre a vítima, conforme o Código Penal Brasileiro.
Legislação de referência
- Código Penal, art. 217-A: Define o crime de estupro de vulnerável, aplicável a casos de violência sexual contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Fonte: TJRS