Em julgamento encerrado às 23h de terça-feira (12/11), Diego Alberto Joaquim da Silva foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte da adolescente Bruna Lopes Capaverde, de 15 anos, e pelas tentativas de homicídio de três outras pessoas que estavam no veículo atingido. O júri, presidido pela Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, permitiu que o réu recorra em liberdade.
Circunstâncias do acidente e acusação do Ministério Público
O acidente ocorreu em 16 de novembro de 2013, por volta das 5h30, quando Diego, dirigindo sob efeito de álcool e em alta velocidade, cruzou o sinal vermelho na Avenida Brasil, no Bairro Navegantes, e colidiu com um Ecosport conduzido por Eudom Derlam de Moraes. Bruna, passageira do Ecosport, faleceu no local. Outros ocupantes, incluindo o pai de Bruna, sofreram ferimentos graves.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Diego ignorou o sinal vermelho e agiu com dolo eventual, assumindo o risco de matar ao dirigir embriagado. Após a colisão, ele fugiu sem prestar socorro, sendo detido posteriormente na Avenida Castelo Branco.
Defesa e julgamento
A defesa de Diego, realizada pelos advogados Adriano Kot, Marcelo Von Saltiel de Andrade e Antônio Balczarek Mucelin, argumentou pela ausência de dolo direto, enquanto a acusação, representada pelo Promotor Luiz Eduardo Azevedo, sustentou a imprudência e o desrespeito do réu pelas vidas alheias. Os debates foram intensos, com réplica e tréplica entre defesa e acusação.
Desclassificação de alguns crimes
O júri decidiu desclassificar as tentativas de homicídio contra os ocupantes sobreviventes do Ecosport para crimes não dolosos contra a vida, já prescritos, assim como o delito de embriaguez ao volante, também prescrito. No entanto, a condenação por homicídio com dolo eventual foi mantida em relação à morte de Bruna.
Questão jurídica envolvida
O caso aborda a aplicação do dolo eventual em acidentes de trânsito com vítimas fatais, em que o condutor assume o risco ao dirigir de forma imprudente e sob efeito de álcool. A decisão reafirma a interpretação de que, em situações de grave imprudência, o motorista pode ser responsabilizado penalmente por homicídio doloso.
Legislação de referência
- Código Penal, art. 121: Homicídio qualificado com dolo eventual, em que o agente assume o risco de causar a morte.
Fonte: TJRS