Ex-prefeito é condenado a nove anos e quatro meses de reclusão por desvio de verbas públicas na Paraíba

Ex-gestor terá que cumprir pena de nove anos e quatro meses por fraude em contratos com empresas de fachada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve a condenação de José Vieira da Silva, ex-prefeito de Marizópolis, a nove anos e quatro meses de reclusão. Ele foi condenado por desvio de verbas públicas, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, em concurso material.

Fraude e desvio de verbas públicas

Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o ex-prefeito, entre 2009 e 2016, desviou recursos do município em benefício de três administradores de empresas que foram contratadas para obras públicas, mas que jamais foram executadas. As obras foram pagas integralmente pelo município, embora as empresas fossem “de fachada” e inexistentes. Investigações revelaram que os endereços indicados nos contratos eram de casas simples, pertencentes a moradores locais, sem vínculo com as empresas.

O relator destacou o “robusto acervo probatório” que comprovou a fraude nos contratos, ressaltando que as empresas não existiam de fato e que os contratos foram firmados de forma criminosa, visando ao desvio de recursos públicos.

Extinção de punibilidade de outros réus

A decisão também declarou extinta a punibilidade dos demais réus envolvidos no caso devido à prescrição. No entanto, a condenação do ex-prefeito foi mantida em sua integralidade. Em conformidade com o parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal negou provimento ao recurso de José Vieira, confirmando a pena de reclusão.

Questão jurídica envolvida

O caso discute a aplicação do Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos e o desvio de verbas públicas, além do uso de empresas de fachada para fraudar contratos administrativos. A decisão reforça a punição a gestores públicos que utilizam suas funções para desviar recursos em detrimento do patrimônio público.

Legislação de referência

  • Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, inciso I: Dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos, prevendo pena de reclusão para quem “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Processo relacionado: Apelação Criminal nº 0000347-03.2017.8.15.0371

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