A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da SDB Comércio de Alimentos LTDA, que deverá indenizar uma idosa que sofreu uma fratura no braço ao cair dentro do estabelecimento devido a uma poça de líquido não sinalizada. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Ceilândia e mantida em 2ª instância, teve o valor da indenização por danos morais aumentado para R$ 15.000,00.
Circunstâncias do acidente e defesa do supermercado
Em agosto de 2023, a autora sofreu a queda no supermercado e fraturou o úmero proximal, necessitando de fisioterapia para a recuperação de sua mobilidade. Em sua defesa, a SDB Comércio de Alimentos alegou que não havia irregularidade no piso e que as despesas médicas da cliente foram cobertas através de um acordo extrajudicial. No entanto, o supermercado contestou o valor pedido pela autora, classificando-o como excessivo e desproporcional.
Fundamentação do Tribunal e aumento da indenização
A 4ª Turma Cível destacou que a responsabilidade do supermercado foi reconhecida pela falta de sinalização do risco. Embora o supermercado tenha prestado algum suporte à idosa após o acidente, o colegiado considerou a capacidade financeira da empresa e entendeu que o aumento da indenização era necessário para cumprir uma função pedagógica. Assim, o relator declarou que “o valor de R$ 15.000,00 melhor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para o caso concreto”.
Questão jurídica envolvida
O caso trata da responsabilidade civil objetiva de empresas na prestação de serviços ao consumidor, especialmente sobre a segurança em áreas de circulação pública, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão do TJDFT reforça o entendimento de que empresas devem manter ambientes seguros para os consumidores e sinalizar adequadamente potenciais riscos.
Legislação de referência
- Código de Defesa do Consumidor, art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Processo relacionado: 0738904-67.2023.8.07.0003