O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon-TRF3) homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em uma ação de improbidade administrativa contra um ex-auditor fiscal da Receita Federal, acusado de enriquecimento ilícito e dano ao erário. O acordo, homologado durante a XIX Semana Nacional da Conciliação, em São Paulo, determina o ressarcimento integral dos valores indevidamente acumulados pelo ex-servidor.
Detalhes do processo e defesa do réu
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 e envolveu o acréscimo patrimonial do réu entre 1999 e 2002, período em que ele ocupava cargo público. O MPF solicitou a indisponibilidade de bens para assegurar o ressarcimento e pediu a perda da função pública do réu. Após a sentença de 2020 ter julgado procedente o pedido, o réu recorreu, defendendo que seu patrimônio não estava relacionado ao cargo. Em 2024, optou por retirar o processo da pauta de julgamento para discutir o acordo com o MPF.
Condições e obrigações assumidas no ANPC
Conforme o ANPC, o ex-auditor deverá ressarcir o valor de R$ 972.921,23, atualizado até agosto de 2024. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos por dez anos e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. Importante destacar que o acordo não exime o réu de responsabilidade por ilícitos de outra natureza (penal, administrativa, disciplinar ou cível em sentido amplo) que possam decorrer dos mesmos fatos.
Fundamentação legal da homologação
Ao homologar o ANPC, o desembargador Hélio Nogueira declarou que o acordo respeita o disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito. O entendimento considera a ausência de vícios e impedimentos legais na celebração do acordo.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a aplicação de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em ações de improbidade administrativa, permitindo que o réu evite uma condenação judicial mediante ressarcimento ao erário e aplicação de penalidades administrativas e políticas, como previsto na legislação de improbidade e nos princípios do direito administrativo.
Legislação de referência
- Código de Processo Civil, art. 487, inciso III, alínea b: “Extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigem, extinguindo-se a lide mediante homologação judicial da transação.”
Fonte: TRF3