A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que define como crime e infração de trânsito o abandono de animais domésticos em vias públicas. A prática será considerada infração gravíssima e sujeita o infrator a penalidades rigorosas.
Criminalização do abandono de animais
De acordo com o projeto aprovado, abandonar animais em vias públicas poderá levar à reclusão de 2 a 5 anos. Além disso, o infrator terá a habilitação cassada, e o passageiro que auxilia ou se omite no abandono também poderá receber a mesma pena.
Infrações de trânsito e penalidades
O texto estabelece que abandonar animais em vias públicas será uma infração de trânsito gravíssima, sujeitando o infrator a uma multa e ao recolhimento da habilitação. A proposta, relatada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), unifica quatro projetos de lei relacionados ao tema, incluindo o PL 25/24, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Detalhes do substitutivo aprovado
O substitutivo aprovado pelo relator caracteriza o abandono de animais domésticos como infração de trânsito gravíssima e como crime em espécie. Motorista e passageiro serão punidos com reclusão e a cassação ou proibição de obter habilitação para dirigir. O projeto visa ampliar a proteção aos animais e dissuadir o abandono em locais públicos, contribuindo para a preservação da integridade desses animais.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Questão jurídica envolvida
A proposta define o abandono de animais em vias públicas como crime e infração de trânsito, com punição de reclusão e penalidades administrativas, promovendo a inclusão de novas sanções no Código de Trânsito Brasileiro e ampliando a proteção dos direitos dos animais.
Legislação de referência
- Código Penal: Artigo 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): Dispõe sobre normas de segurança e penalidades para infrações de trânsito, com classificação de infrações e penalidades correspondentes.
Fonte: Câmara dos Deputados