Entrou em vigor a Lei 15.014/24, que estabelece o pagamento de despesas de locomoção para agentes de saúde e de combate às endemias que utilizam veículos próprios no exercício de suas funções. A medida altera a Lei 11.350/06, que já obrigava estados, Distrito Federal e municípios a providenciarem transporte ou indenizarem despesas de deslocamento, mas não mencionava reembolso específico para quem utiliza seu próprio meio de transporte.
Ampliação dos direitos dos agentes de saúde
A nova legislação se originou no Projeto de Lei 2012/19, apresentado no Senado pelo senador Weverton (PDT-AM) e relatado na Câmara pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA). A proposta aprovada amplia os direitos desses profissionais ao incluir a possibilidade de indenização pelo uso de veículos próprios, atendendo a uma demanda dos agentes que atuam em locais de difícil acesso, como zonas rurais, onde há escassez de políticas públicas e infraestrutura.
Segundo a ministra da Saúde, Nísia Trindade, o papel dos agentes de saúde é essencial para o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas áreas mais remotas. “Estamos trabalhando para melhorar o acesso à saúde e reconstruir o SUS, e isso não pode ser feito sem o papel dos agentes,” declarou.
A importância da atuação dos agentes nas comunidades
Os agentes de saúde e de combate às endemias exercem funções essenciais, promovendo o atendimento em comunidades distantes e áreas rurais. De acordo com o senador Weverton, autor do projeto, esses profissionais “chegam onde não há asfalto, energia ou serviços públicos, cuidando de famílias em locais que muitas vezes estão fora do alcance de políticas públicas”.
O deputado Duarte Jr. também celebrou a sanção da norma, destacando a importância de conhecer a realidade desses trabalhadores para criar políticas mais justas e eficazes. Ele afirmou que, ao ouvir as necessidades dos agentes de saúde em campo, é possível desenvolver medidas para melhorar suas condições de trabalho.
Questão jurídica envolvida
A Lei 15.014/24 modifica a Lei 11.350/06, garantindo que agentes de saúde possam ser indenizados pelo uso de veículos próprios em suas atividades, além de fortalecer o papel dos entes federativos na gestão das condições de trabalho dos servidores em áreas de saúde e combate às endemias.
Legislação de referência
- Lei 15.014/24: Dispõe sobre a indenização de despesas de locomoção para agentes de saúde e combate às endemias que utilizem veículo próprio.
- Lei 11.350/06: Regula as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo a responsabilidade de entes federativos em prover transporte para os agentes em serviço.
Fonte: Câmara dos Deputados