A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu, nesta sexta-feira (8/11), o julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Goiânia – Ministério Cristo para Todos. A instituição foi multada e sancionada devido a indícios de corrupção e tentativa de influenciar a liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) junto ao Ministério da Educação (MEC).
A igreja foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 6.994,71. Além disso, a CGU determinou que a decisão fosse publicada em um jornal de grande circulação, na sede da instituição e em sua página na internet, como forma de ampliar a transparência sobre a penalidade.
Investigações e constatações
O caso teve início após reportagens jornalísticas denunciarem que pastores da igreja teriam solicitado propina de prefeitos municipais para intermediar a liberação de verbas do FNDE. As investigações indicaram que a instituição utilizou sua proximidade com agentes do MEC para oferecer a prefeitos uma promessa de facilitação na liberação de recursos públicos, em troca de valores indevidos.
A CGU considerou essa prática uma violação direta à Lei Anticorrupção, por configurar concessão de vantagem indevida. Os atos violaram o artigo 5º da Lei 12.846/2013, que proíbe o financiamento e o patrocínio de práticas ilícitas, bem como o pagamento de subvenções para obter favores junto a agentes públicos.
Questionamento jurídico e responsabilidade
De acordo com a CGU, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Goiânia – Ministério Cristo para Todos desrespeitou o inciso I e II do artigo 5º da Lei Anticorrupção ao conceder benefícios a agentes públicos e intermediar vantagens em troca de influência política. A CGU determinou que a publicação da decisão fosse feita de forma pública, em veículos de grande circulação e canais institucionais da igreja.
Questão jurídica envolvida
A sanção imposta baseia-se em normas da Lei Anticorrupção, que visa coibir atos de influência indevida junto a órgãos públicos, especialmente em situações envolvendo recursos federais. A Lei estabelece a punição para pessoas jurídicas que utilizam recursos para obter vantagens, interferindo no processo administrativo em troca de benefícios financeiros ou políticos.
Legislação de referência
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):
- Art. 5º, inciso I: “Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
- “Art. 5º, inciso II: “Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.”
Processo relacionado: 00190.103915/2022-08