TST mantém condenação de R$ 50 mil contra empresa por omissão em caso de assédio sexual e abuso de poder

Econômico Comércio de Alimentos, de Belém (PA), deverá pagar R$ 50 mil por assédio a operadora de caixa

O caso envolveu uma operadora de caixa de Belém (PA), que relatou ser alvo de constantes insinuações sexuais, comentários invasivos sobre seu corpo e convites persistentes para encontros íntimos feitos por seu superior imediato. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que esses comportamentos configuram assédio sexual e abuso de poder, especialmente devido à posição hierárquica do agressor em relação à vítima.

Caso concreto

A reclamante afirmou que desde sua contratação em 2019 foi alvo de insinuações de cunho sexual e abordagens inapropriadas de um colega, que, segundo relatos, enviava recados expressando interesse e perguntava sobre sua vida pessoal, como sua situação de moradia. Diante das recusas da reclamante, o assediador intensificou as investidas, com sussurros e aproximações físicas no trabalho e mensagens persistentes em redes sociais.

Além disso, quando a gerente da loja tomou ciência do assédio, ela teria iniciado um comportamento de perseguição, alegando que a reclamante teria um relacionamento com seu companheiro e promovendo sua demissão, como ocorrido com outras funcionárias em situações semelhantes. Depoimentos de colegas e documentos comprovaram a conduta inadequada do funcionário e o conhecimento da gerência sobre os incidentes, sem que medidas fossem tomadas pela empresa.

Ao final, as instâncias inferiores concluíram que os atos caracterizaram assédio sexual e abuso de poder, responsabilizando a empresa pela omissão e desrespeito aos direitos da trabalhadora, com base no artigo 932, III, do Código Civil.

Assédio viola direitos fundamentais e causa impacto psicológico

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que o assédio sexual é uma grave violação de direitos fundamentais, como a honra, a privacidade e a dignidade. O ministro salientou que, em muitos casos, a sociedade ainda responsabiliza a vítima, perpetuando estereótipos e dificultando a denúncia. A indenização de R$ 50 mil, fixada nas instâncias anteriores, foi mantida, considerando-se que o valor é proporcional aos danos causados e serve de exemplo para evitar novos casos semelhantes.

Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero fundamentou a decisão

A decisão da Terceira Turma levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa orientar magistrados a julgar com atenção aos impactos de gênero, evitando estereótipos que possam prejudicar as vítimas. Esse protocolo busca garantir que julgamentos não perpetuem preconceitos e desigualdades de gênero, promovendo uma justiça mais equitativa.

Ao aplicar essas diretrizes, o TST reafirma a importância de uma abordagem que considere a desigualdade estrutural enfrentada por mulheres em situações de assédio no ambiente de trabalho.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica trata da aplicação das normas contra assédio sexual no trabalho, em especial a responsabilidade do empregador e o dever de promover um ambiente seguro. O caso foi analisado com base no Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a fim de assegurar que decisões judiciais observem a igualdade de gênero e considerem o impacto estrutural do assédio sobre as mulheres.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988
    • Artigo 1º, inciso III: “A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil.”
    • Artigo 5º, inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
  • Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero
    • O protocolo orienta magistrados a evitarem estereótipos de gênero e a promoverem a igualdade nas decisões judiciais.

Processo relacionado: AIRR-549-79.2022.5.08.0005

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