TRF1 mantém destituição de leiloeiro oficial por envolvimento em sociedade empresarial

Decisão confirma perda de função de leiloeiro por participação irregular em empresas, de acordo com normas de atuação profissional

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a destituição de um leiloeiro oficial que exercia atividades como sócio e representante em empresas comerciais. O entendimento se baseou no Decreto 21.981/1932, que regulamenta a atuação dos leiloeiros, estabelecendo que eles não podem atuar como empresários nem integrar sociedades empresariais, direta ou indiretamente.

Fundamentos da decisão e aplicação do decreto

No caso, o profissional desempenhava o papel de representante de seu filho menor, sócio de uma das empresas, além de ser procurador em outras sociedades. Segundo o desembargador Antônio Scarpa, relator do processo, a atividade contraria o artigo 36 do Decreto 21.981/1932, que proíbe a participação de leiloeiros em atividades comerciais ou empresariais sob qualquer forma, visando preservar a imparcialidade e integridade do exercício profissional.

Atribuição de competência às Juntas Comerciais

A decisão do TRF1 destacou a competência das juntas comerciais para supervisionar e aplicar sanções aos leiloeiros em caso de descumprimento das normas regulamentadoras. Conforme previsto nos artigos 16, 17 e 18 do decreto, o profissional que descumpre as exigências regulamentares está sujeito a destituição.

Questão jurídica envolvida

O caso discute a destituição de um leiloeiro por envolvimento em sociedade empresarial, prática vedada pela legislação reguladora da profissão. A decisão reafirma que a participação societária ou atuação comercial é incompatível com a atividade de leiloeiro, conforme Decreto 21.981/1932.

Legislação de referência

Decreto 21.981/1932, Art. 36: “É vedado ao leiloeiro exercer o comércio, direta ou indiretamente, em seu nome ou em nome alheio, bem como constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação, sob pena de destituição.”

Processo relacionado: 1009315-30.2015.4.01.3400

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