A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher pelo crime de falsidade ideológica após comprovar que ela inseriu declaração falsa em uma escritura pública de união estável com um senegalês. A sentença foi proferida pelo juiz Aderito Martins Nogueira Júnior. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a união foi forjada para viabilizar a autorização de residência do estrangeiro no Brasil.
Em novembro de 2018, a ré e o senegalês compareceram a um tabelionato em Pelotas (RS) e declararam a união com o objetivo de formalizar um pedido de visto de permanência, usando a reunião familiar como justificativa. A Justiça citou mais quatro estrangeiros, mas estes não compareceram e, por isso, o processo foi separado, seguindo apenas contra a mulher.
Defesa e análise do juiz
A defesa argumentou que a ré não tinha conhecimento das consequências da declaração e estava em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que influenciou sua decisão. O juiz, no entanto, observou que a ré admitiu ter recebido R$ 350,00 para firmar a união estável com um homem que sequer conhecia, além de a relação ter sido formalmente dissolvida em menos de seis meses.
A sentença considerou, ainda, o depoimento de uma testemunha que relatou a existência de um esquema que envolvia mulheres brasileiras em declarações de união estável falsas com senegaleses para facilitar o processo de regularização migratória. A confissão da ré e a análise documental indicaram a intenção de fraude, apontando que a ré compreendia tanto a falsidade quanto o propósito da declaração.
Condenação e sanções aplicadas
A ré foi condenada com base no crime de falsidade ideológica, previsto com pena de reclusão de um a três anos, considerando o caráter de documento particular da escritura. O juiz aplicou a pena mínima, substituindo-a por um ano de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa e custas processuais.
Questão jurídica envolvida
A condenação se baseia no crime de falsidade ideológica em documento particular. Segundo o Código Penal, falsidade ideológica ocorre quando uma declaração falsa ou omissa é inserida em documento, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Legislação de referência
Código Penal, Art. 299
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
Fonte: TRF4