A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou processo administrativo sancionador contra o TikTok para investigar potenciais irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. As medidas divulgadas hoje resultam de um processo de fiscalização iniciado em 2021, passando agora para uma etapa investigativa.
Violações identificadas pela ANPD
A investigação da ANPD identificou indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes. Este princípio, segundo a LGPD, assegura que os direitos de menores prevaleçam sobre outros interesses, exigindo proteção adequada dos dados desse público.
Entre as irregularidades, destacam-se a fragilidade dos mecanismos de verificação de idade e o tratamento inadequado de dados, aspectos que podem configurar descumprimento do artigo 14 da LGPD. Esse dispositivo regulamenta o tratamento de dados de menores, exigindo maior controle e proteção na coleta de informações pessoais.
Medidas exigidas para proteção de menores
A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD determinou ao TikTok ações específicas para corrigir as práticas inadequadas e aumentar a proteção dos dados de crianças e adolescentes. As principais medidas incluem:
- Desativação do “feed sem cadastro”: Em até 10 dias úteis, o TikTok deve desativar esse recurso, permitindo que menores usem a plataforma apenas após verificação de idade.
- Plano de Conformidade: A plataforma tem 20 dias úteis para apresentar um plano que reforce os mecanismos de verificação de idade e melhore o controle de cadastro de menores, assegurando a assistência ou representação por pais ou responsáveis.
Foco do processo administrativo sancionador
O processo administrativo sancionador avaliará práticas específicas adotadas pelo TikTok, considerando fatores detalhados pela área técnica da ANPD, como:
- Coleta inadequada de dados: A plataforma permite que menores usem o “feed sem cadastro”, o que pode levar ao tratamento de dados pessoais sem justificativa legal e à desconsideração do princípio do melhor interesse.
- Fragilidade na verificação de idade: Dados de crianças e adolescentes cadastrados no TikTok são expostos a práticas que não garantem a conformidade com a legislação de proteção de dados.
- Personalização de conteúdo: O uso do “feed sem cadastro” com personalização de conteúdo fundamentada na execução de contrato será analisado pela ANPD.
A importância do plano de conformidade e regularização
A ANPD exige do TikTok um plano de conformidade conforme o artigo 36 do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Esse plano deve incluir objetivos, prazos, medidas de acompanhamento e verificação do cumprimento das normas legais. Além disso, a notificação de regularização, prevista no artigo 35 do mesmo regulamento, busca corrigir os problemas e garantir a conformidade com a LGPD.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a conformidade do TikTok com as disposições da LGPD, em especial o artigo 14, que trata do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A ANPD busca garantir que a proteção desse público seja priorizada, conforme o princípio do melhor interesse estabelecido pela legislação.
Legislação de referência
- Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), Artigo 14: Estabelece requisitos para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, determinando medidas de proteção e verificação de idade para assegurar o cumprimento das normas.