A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2.126.428, 2.126.436, 2.130.054, 2.138.576, 2.144.064 e 2.144.088. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A controvérsia, registrada como Tema 1.283, aborda a necessidade de inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional aplicarem as alíquotas zero previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021.
Questões centrais do julgamento repetitivo
O julgamento busca definir:
- Inscrição no Cadastur: se empresas do setor de eventos precisam estar inscritas no Cadastur, conforme a Lei 11.771/2008, para receberem benefícios do Perse.
- Compatibilidade com o Simples Nacional: se empresas optantes pelo Simples Nacional podem usufruir da alíquota zero para PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, conforme o Perse, apesar da restrição do artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006, que exclui as optantes do Simples Nacional de alterações em alíquotas que modifiquem o valor dos tributos apurados.
Efeitos da decisão sobre os processos semelhantes
Com a afetação do tema para julgamento repetitivo, o STJ determinou a suspensão de todos os recursos e agravos especiais que tratem da mesma matéria nas instâncias inferiores, seguindo o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ. A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o julgamento dessa questão irá resolver a disputa e poderá alinhar as interpretações adotadas pela Receita Federal, que se posicionou desfavoravelmente aos contribuintes quanto à fruição dos benefícios do Perse.
Importância dos recursos repetitivos para a segurança jurídica
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, regula o julgamento de casos repetitivos, permitindo que o STJ decida questões de forma uniforme para promover economia de tempo e maior segurança jurídica. Esse procedimento garante uma solução para controvérsias recorrentes nos tribunais brasileiros, evitando decisões conflitantes. Todos os temas repetitivos e suas abrangências estão disponíveis no portal do STJ, onde é possível verificar os casos e teses jurídicas formadas nos julgamentos.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a análise da necessidade de cadastro no Cadastur para a concessão de benefícios fiscais do Perse, bem como a compatibilidade dos benefícios com as regras do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006. Essa decisão reflete a interpretação sobre as condições estabelecidas para empresas do setor de eventos no contexto da pandemia de Covid-19.
Legislação de referência
- Lei 14.148/2021: Institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que reduz a zero as alíquotas de alguns tributos para empresas do setor de eventos.
- Lei Complementar 123/2006, Artigo 24, Parágrafo 1º: Exclui alterações de alíquotas de impostos para empresas optantes do Simples Nacional que possam modificar o valor dos tributos apurados.
- Lei 11.771/2008: Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e estabelece o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Processo relacionado: REsp 2126428, REsp 2126436, REsp 2130054, REsp 2138576, REsp 2144064, REsp 2144088