STF homologa acordo de R$ 170 bilhões para reparação do desastre de Mariana

Acordo prevê compensação para entes públicos e comunidades afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (6), um acordo de R$ 170 bilhões para a reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão, unânime, foi proferida na Petição (PET) 13157, após mediação conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O acordo será encaminhado a outros países onde tramitam ações sobre o caso, devido à participação das controladoras da Samarco, Vale e BHP Billiton.

Distribuição dos recursos e ações de reparação

Do valor total, R$ 100 bilhões serão destinados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e municípios afetados – para financiar projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão aplicados na recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações pela Samarco aos atingidos. Os R$ 38 bilhões restantes representam montantes já gastos anteriormente em ações de reparação.

Compensação e participação das comunidades atingidas

O acordo prevê cláusulas específicas para a indenização de grupos atingidos, como pescadores, agricultores, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Para pescadores e agricultores, o valor da indenização individual será de R$ 95 mil, enquanto os demais receberão R$ 35 mil. Comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais terão acesso a R$ 8 bilhões, e suas indenizações serão precedidas por um processo de consulta conduzido pela União. A adesão ao acordo é voluntária para as vítimas, garantindo-lhes autonomia para decidir sobre a compensação.

Transparência e acesso à informação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, destacou que o acordo foi fruto de uma mediação qualificada, que assegurou a participação plena das partes envolvidas, incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ele ressaltou que a realização de audiências públicas nas regiões afetadas buscou garantir a escuta ativa das comunidades, evidenciando o compromisso das instituições com a tutela dos interesses das vítimas.

Questão jurídica envolvida

A homologação do acordo no STF reforça a proteção dos direitos ambientais e dos atingidos por desastres, além de destacar a responsabilidade das empresas no cumprimento de suas obrigações. A decisão estabelece parâmetros para a reparação ambiental, respeitando a dignidade das vítimas e o direito à compensação adequada, sob supervisão judicial.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, artigo 225:
    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Processo relacionado: PET 13157

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