STF invalida lei de Roraima que proibia oferta de serviços agregados de telecomunicações

Plenário afirma que apenas a União tem competência para legislar sobre telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma lei de Roraima que proibia a oferta e a comercialização de serviços adicionais junto aos serviços de telecomunicações, como toques de celular, músicas, antivírus e cursos de idiomas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18 de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6269, movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

Competência exclusiva da União

O relator, ministro Cristiano Zanin, argumentou que, embora a lei de Roraima buscasse proteger os consumidores, ela invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações. A regulamentação desse setor, incluindo a oferta de serviços adicionais, é de competência federal e os estados não têm a prerrogativa de restringir serviços autorizados nacionalmente.

Impacto no equilíbrio e padronização

Zanin destacou ainda que, ao impor uma restrição exclusiva aos consumidores de Roraima, a lei geraria um desequilíbrio econômico-financeiro para as empresas e comprometeria a padronização dos serviços oferecidos no país, afetando a experiência e o acesso dos consumidores locais a serviços comuns em outras regiões.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a competência legislativa sobre telecomunicações, reafirmando que cabe exclusivamente à União regulamentar e definir a oferta de serviços do setor, garantindo uniformidade nacional e evitando desequilíbrios regionais.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, artigo 22, inciso IV:
    “Compete privativamente à União legislar sobre: IV – telecomunicações e radiodifusão.”

Processo relacionado: ADI 6269

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