Em momentos de necessidade urgente ou emergência médica, a resposta ágil do plano de saúde é essencial para preservar a vida e a saúde do paciente. No entanto, a prática de negar internações em casos críticos, utilizando o argumento da carência contratual, tem sido um problema comum, configurando-se muitas vezes como abusiva. Esse comportamento dos planos de saúde contraria o entendimento judicial e as disposições legais que visam proteger o direito à saúde dos segurados.
Quando a negativa se torna abusiva?
A negativa de internação com base no período de carência se torna abusiva quando estamos diante de casos de urgência e emergência. A carência é, de fato, um período em que o beneficiário precisa aguardar para utilizar certos serviços; no entanto, há exceções importantes. A lei 9.656/98 estabelece no art. 12, inc. V, alínea c, que, para casos urgentes e emergenciais, os planos devem assegurar cobertura após as primeiras 24 horas de contratação.
De acordo com o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são consideradas nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou ameacem sua segurança. A interpretação desta norma permite compreender que o CDC resguarda o paciente, ao considerar essa prática de negativa como uma afronta ao direito à vida e à saúde, que são direitos fundamentais. Na visão do CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou ameacem sua saúde e integridade física são nulas de pleno direito.
O impacto da negativa no paciente e na família
Negar uma internação urgente ou emergencial pode ter consequências devastadoras para o paciente e seus familiares, que se veem obrigados a lidar com o dilema de arcar com despesas médicas elevadas ou ver o paciente sem o atendimento necessário. Muitos acabam recorrendo a empréstimos, vendendo bens ou se submetendo a tratamentos inadequados em redes públicas superlotadas. Essa situação não só aumenta o sofrimento da família, mas também gera insegurança quanto à confiabilidade do plano contratado.
Além disso, a decisão de negar atendimento nesses casos pode gerar um agravamento no quadro clínico do paciente, causando sequelas ou, em situações extremas, até mesmo a morte. O impacto emocional e financeiro para a família é imensurável, fazendo com que muitos recorram ao Judiciário para buscar seus direitos.
Direitos do paciente e como proceder diante de uma negativa
Os beneficiários de planos de saúde têm direitos protegidos pela ANS e pelo CDC. Em situações de negativa de internação, o paciente ou familiar deve tomar algumas providências para garantir o atendimento:
- Solicite a justificativa por escrito: Ao receber a negativa, é fundamental exigir que o plano de saúde forneça a explicação por escrito. Esse documento é essencial para eventuais ações judiciais.
- Entre em contato com a ANS: A ANS disponibiliza canais para denúncias e pode intervir em casos de negativa abusiva. A reclamação pode ser feita diretamente pelo site ou telefone.
- Considere medidas judiciais: Diante da urgência e da recusa do plano de saúde, é possível acionar a Justiça para obrigar a operadora a fornecer o atendimento. Comumente, os tribunais emitem decisões liminares para garantir a internação do paciente, considerando o direito à vida como prioritário.
- Busque orientação de um advogado: A orientação de um especialista em Direito da Saúde é recomendada para avaliar a situação e definir a melhor estratégia, incluindo eventual ação judicial e pedido de indenização por danos morais, caso a negativa tenha causado sofrimento significativo ao paciente e sua família.
Conclusão
A negativa de internação de urgência e emergência, sob a justificativa de carência contratual, pode ser caracterizada como prática abusiva, ferindo direitos fundamentais dos pacientes e contrariando as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor. Diante dessa situação, é essencial que os beneficiários estejam informados sobre seus direitos e saibam como proceder para garantir o atendimento. Procurar orientação jurídica especializada pode ser o caminho para evitar abusos e preservar a saúde e o bem-estar do paciente.
Sobre o autor:
Titular do escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia, é especialista em Direito Médico, da Saúde e Civil. Com experiência na área jurídica de saúde, é membro de comissões relevantes da OAB e da Associação Brasileira de Advogados.