TJSP condena casal por sequestro e cárcere privado de jovem de 16 anos que foi induzido a consumir chá ayahuasca

Casal é condenado a penas alternativas após manter adolescente em cárcere privado e expô-lo a risco ao oferecer chá alucinógeno sem autorização dos pais

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, proferida pelo juiz Arthur Abbade Tronco, que condenou um casal por crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo da vida ou saúde. Os réus induziram um adolescente a ingerir chá de ayahuasca durante cerimônia religiosa. As penas, fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

O convite e os efeitos da cerimônia religiosa

O jovem, então com 16 anos, trabalhava para o casal em uma marmoraria e foi convidado a participar de uma cerimônia religiosa. Sem autorização dos pais, os acusados o conduziram ao local e o incentivaram a consumir o chá alucinógeno. O adolescente, após a ingestão, sofreu um surto psicótico e perdeu a consciência. Os réus mantiveram o jovem em sua residência por quatro dias, sem qualquer assistência médica, apesar do estado grave do rapaz.

Decisão e fundamentação do Tribunal

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, afirmou que os réus agiram de forma irresponsável ao expor o jovem ao chá de ayahuasca sem a permissão dos pais. O magistrado registrou que, apesar do adolescente ter assinado um termo declarando não ter consumido drogas ou álcool previamente, isso não isentava o casal de responsabilidade. Ele ressaltou que “não cabia aos corréus assentirem em não procurar ajuda médica diante do grave estado de saúde do jovem.”

Caracterização do cárcere privado

Quanto ao crime de cárcere privado, o relator explicou que, embora o jovem não tenha sido fisicamente trancado, seu estado debilitado de saúde o impediu de sair livremente do local. Ele também não conseguiu contatar a família, já que estava com o celular quebrado e dependia dos réus para retornar ao lar, pedido que foi negado pelo casal. O magistrado concluiu que essa situação configurou o cárcere privado.

A decisão foi unânime, com o voto dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo acompanhando o relator.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda crimes previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo sequestro e cárcere privado (art. 148) e exposição a perigo da vida ou saúde de terceiros (art. 132). Além disso, envolve princípios de responsabilidade civil dos réus por expor um menor de idade a substâncias psicoativas sem a devida autorização dos responsáveis legais, e por omitir assistência médica essencial em situação de grave risco à saúde.

Legislação de referência

  • Código Penal, Artigo 148: “Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. Pena – reclusão, de um a três anos.”
  • Código Penal, Artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”

Fonte: TJSP

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