STJ: adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos a servidores que trabalharam remotamente durante a pandemia

Decisão unânime reafirma que teletrabalho elimina as condições que justificam o pagamento dos adicionais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que buscavam a manutenção dos adicionais de insalubridade e periculosidade enquanto atuavam em teletrabalho durante a pandemia de Covid-19. Os servidores, representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia, argumentaram que, apesar do regime excepcional de trabalho remoto, os fatores de risco que justificavam o pagamento dos adicionais ainda existiam.

Ato do TJRO e justificativa para suspensão dos adicionais

A controvérsia começou após o presidente do TJRO emitir um ato que suspendeu os pagamentos dos adicionais, justificando que as verbas são devidas apenas aos servidores que atuam em ambientes classificados como insalubres ou perigosos. O sindicato sustentou que, ao adotar o trabalho remoto como uma medida excepcional, não haveria perda do direito aos adicionais, considerando os princípios da razoabilidade e da dignidade do trabalho.

STJ: Insalubridade e periculosidade cessam no teletrabalho

O ministro relator, Teodoro Silva Santos, destacou que a legislação estadual não prevê essa situação, aplicando, por analogia, o artigo 68, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores federais. Segundo o relator, os adicionais de insalubridade e periculosidade só são pagos enquanto o servidor estiver exposto a condições nocivas. Assim, ao passarem para o teletrabalho, os servidores deixam de exercer suas atividades em ambientes que justifiquem o pagamento dos adicionais.

O ministro explicou que os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno têm natureza propter laborem, ou seja, são pagos apenas enquanto os servidores estão expostos a condições específicas – como trabalho noturno, ambiente insalubre ou perigoso, ou jornada estendida.

Aplicação da Lei 8.112/1990 como analogia em omissão legislativa

O relator ressaltou ainda que a aplicação da Lei 8.112/1990 é válida quando há lacunas nos estatutos estaduais ou municipais. A jurisprudência do STJ já permite essa integração legal por analogia em casos de omissão legislativa, desde que exista uma correlação entre as situações. “Diante da omissão no estatuto aplicável à hipótese em comento, faz-se necessária a integração noutra norma, por meio do instituto da analogia”, afirmou.

Questão jurídica envolvida

O STJ determinou que o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade depende da exposição contínua a riscos, que não estão presentes no regime de teletrabalho.

Legislação de referência

Lei 8.112/1990, Artigo 68, parágrafo 2º:
“Quando as condições que geraram o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade forem eliminadas, a vantagem será suprimida.”

Processo relacionado: RMS 73875

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