Município é condenado a pagar R$ 150 mil em ação civil pública por falta de monitoramento da qualidade do ar em hospital

Justiça determina que hospital implemente controle da qualidade do ar para proteger trabalhadores

Uma decisão judicial determinou que o Hospital e Maternidade de Abreu e Lima (PE) adote normas sanitárias para melhorar a qualidade do ar, beneficiando diretamente os 225 trabalhadores da instituição ao assegurar condições de trabalho mais seguras e protegidas para a saúde ocupacional. A medida exige que o município elabore e implemente um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), em conformidade com a Lei Federal 13.589/2018, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo a adotarem um plano de controle para sistemas de climatização artificial. O prazo para o cumprimento das medidas é de 120 dias.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, visando garantir o cumprimento das normas sanitárias no município de Abreu e Lima.

Obrigações impostas ao município

Segundo a decisão, o município de Abreu e Lima deve adotar as seguintes medidas:

  • Elaborar e implementar o PMOC para garantir a qualidade e renovação do ar no hospital, seguindo exigências de manutenção e sanitização.
  • Realizar medições semestrais da qualidade do ar nos ambientes climatizados, com prioridade para áreas com maior risco de contaminação.
  • Incluir o monitoramento regular da qualidade do ar nos programas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Multa por dano moral coletivo

A Justiça também condenou o município a pagar uma multa de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo.

Origem e importância da ação

A ação do MPT teve início após fiscalizações conjuntas realizadas pela Inspeção do Trabalho e o MPT, que constataram falhas na manutenção da qualidade do ar nas unidades de saúde da região, em violação à legislação federal. Segundo a Procuradoria, a omissão no controle de qualidade do ar representa negligência e compromete a saúde coletiva dos trabalhadores, especialmente em ambientes hospitalares onde o risco biológico é elevado.

Cartilha para segurança ambiental no trabalho

Em resposta à crise sanitária da Covid-19, o MPT em Pernambuco, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRTb/PE), desenvolveu a cartilha “A Covid-19 Está no Ar – Como Garantir a Qualidade do Ar Interior Durante a Pandemia?”. O material orienta empregadores e trabalhadores a manterem ambientes de trabalho saudáveis, equilibrando o uso de ar-condicionado e ventilação natural.

Questão jurídica envolvida

A ACP reitera o cumprimento da Lei 13.589/2018, que estabelece a obrigatoriedade de um plano de manutenção e controle para sistemas de climatização em espaços públicos e coletivos. A ação visa garantir o direito à saúde ocupacional dos trabalhadores e a segurança ambiental nas instalações de saúde, promovendo um ambiente de trabalho que atenda aos padrões de higiene e proteção exigidos por lei.

Legislação de referência

  • Lei 13.589/2018, Art. 1º: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, com o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

Processo relacionado: ACP 0000717-41.2023.5.06.0122

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