A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), publicou a edição de 2024 do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, que chega à sua 7ª versão. O documento oferece orientações práticas e suporte jurídico para que os gestores públicos apliquem critérios de sustentabilidade nas contratações e convênios, incorporando aspectos ambientais, sociais, econômicos e culturais.
Estrutura e fases de contratação
O guia abrange todas as etapas da contratação pública, incluindo planejamento, elaboração de editais, execução e gestão ambiental de resíduos, com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica e promover contratações públicas sustentáveis. A nova edição é dividida em duas partes:
- Parte Geral: traz orientações gerais e de linguagem simplificada para facilitar o entendimento dos gestores.
- Parte Específica: apresenta tabelas orientadoras que detalham como incorporar a sustentabilidade em diferentes tipos de contratos.
Destaques e inovações da 7ª edição
A nova edição do guia introduz diversidade e inclusão nas contratações públicas, integridade, e reforça o compromisso com os direitos humanos nas compras governamentais. Entre as principais novidades, destacam-se:
- Diversidade e Inclusão: orientações para inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de mão de obra, em alinhamento com as novas diretrizes.
- Direitos Humanos e Integridade: recomendações para que as contratações respeitem padrões éticos e legais.
- Critérios de Margens de Preferência: para priorizar itens com responsabilidade social e ambiental.
- Parecer Jm-04: aprovado pelo presidente, orientando sobre práticas de infrações administrativas e conduta inidônea.
- Veículos Elétricos: inclusão de tabela específica para aquisição de veículos sustentáveis.
Transição entre legislações e segurança jurídica
Desde a edição anterior, o guia passou por adequações para atender à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21), detalhando o regime de transição entre essa lei e a Lei 8.666/93. Além disso, a atualização incluiu normas infralegais de sustentabilidade de aplicação obrigatória, reforçando o compromisso com a implementação de práticas sustentáveis no âmbito das contratações públicas federais.
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