Padre é condenado a prestação pecuniária por assediar sexualmente menor de 16 anos que trabalhava em paróquia gaúcha

Decisão mantém condenação e reforça gravidade da conduta, destacando o abuso da posição de autoridade

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de um padre pelo crime de assédio sexual contra uma funcionária de 16 anos, que trabalhava na secretaria da paróquia, em Canela (RS). Entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, o religioso teria feito diversas propostas de cunho pessoal à vítima, prometendo uma “vida de luxo e viagens” em troca de favores sexuais.

A sentença inicial determinou uma pena privativa de liberdade de um ano, três meses e 29 dias, em regime inicial aberto. Esta foi substituída por uma pena restritiva de direito, com prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época.

Defesa do réu e argumentos do recurso

O réu recorreu da sentença, pedindo sua absolvição por alegada insuficiência de provas. Contudo, o recurso foi rejeitado por unanimidade. O relator do caso, Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, destacou a natureza dos crimes de assédio, nos quais o depoimento da vítima é fundamental devido à ausência de testemunhas em situações de intimidade e vulnerabilidade.

Fundamentação da decisão

Em sua decisão, o desembargador apontou a “vontade livre e consciente do acusado em constranger a vítima para obter favores sexuais”, aproveitando-se da sua posição de autoridade como líder religioso e empregador.

Para o relator, a credibilidade das declarações da vítima é essencial, considerando que crimes como assédio sexual costumam ocorrer longe de testemunhas diretas. “Em crimes desta natureza, a palavra da ofendida assume especial relevo, pois tais infrações são comumente praticadas na convivência íntima”, afirmou o magistrado. Ele também observou que não houve recurso da acusação para a reavaliação da pena.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda o crime de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Esse crime ocorre quando alguém, em posição de hierarquia ou influência, constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favor sexual.

Legislação de referência

  • Código Penal, art. 216-A (Assédio Sexual): “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Fonte: TJRS

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